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Os dependentes que vão fazer, pela primeira vez, a declaração em separado (primeira declaração) do Imposto de Renda devem ser excluídos da ficha Bens e direitos do responsável (em geral, pai ou mãe). O novo declarante deve informar a exclusão no campo "Discriminação" da mesma ficha, deixando em branco os de 2014 e de 2015.
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Na ficha Bens e direitos do IR do dependente, os bens devem ser informados com seus respectivos códigos.
Os campos de 2014 e de 2015 devem ser preenchidos com os valores que constavam da última declaração entregue pelo responsável.