TCU vê 'interesses privados' de juízes que resistem ao presencial

A área técnica da Corte afirma, em parecer, que não cabe ao TCU defender "interesses privados" de juízes.

© Servidor do TCU atuou para adiar julgamento do órgão, diz Lava Jato

Política TCU 15/02/23 POR Estadao Conteudo

Juízes recorreram ao Tribunal de Contas da União em busca de um parecer para tentar driblar a decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a volta ao trabalho presencial. Segundo os magistrados, a ordem do CNJ provoca "patente dano ao erário" e atinge a "eficiência" do Poder Judiciário. A área técnica da Corte afirma, em parecer, que não cabe ao TCU defender "interesses privados" de juízes.

Como mostrou o Estadão, juízes e servidores apresentaram uma série de recursos no CNJ contra um acórdão do colegiado que impôs as atividades em varas e tribunais. O prazo-limite se encerra amanhã.

A reportagem apurou que, além de reclamar da medida ao próprio CNJ, juízes tentaram usar o TCU para suspender a medida. À Corte, a Associação dos Magistrados do Trabalho da 14.ª Região (Amatra, que contempla Rondônia e Acre) afirma que o teletrabalho proporcionou ampliação do acesso à Justiça. Menciona, por exemplo, uma economia de 20% em despesas de custeio.

"A prestação do serviço jurisdicional na modalidade digital, por meio dos atendimentos ou realização das audiências telepresenciais, tem como pilar a aplicação do princípio da eficiência", afirma a Amatra-14 na petição. A entidade ainda cita o atendimento em regiões de difícil acesso.

Avanço indevido

O pedido ainda não foi julgado, mas recebeu parecer contrário no Corte de Contas. "Não é função do TCU atuar na defesa de interesses privados dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 14.ª Região junto à administração, sob pena de representar avanço indevido nas atribuições que são próprias do CNJ, do Poder Judiciário ou da unidade jurisdicionada", diz o relatório.

Segundo auditores, a representação nem sequer deve ser considerada por não preencher requisitos legais. A associação não se encontra entre os "legitimados a representar" à Corte de Contas.

Mesmo ao rejeitar preliminarmente o pedido, a auditoria se manifestou sobre seu mérito. Segundo os técnicos, há "órgãos públicos" que devem atender presencialmente, "sob pena de dificultar o acesso dos operadores do direito, das partes e de testemunhas, causando prejuízo à efetiva prestação jurisdicional".

A área técnica da Corte argumenta ainda que não "há irregularidade no eventual aumento de despesas provocado pelo retorno ao trabalho presencial de magistrados, uma vez que a administração deve levar em conta também a qualidade de serviços a serem ofertados aos cidadãos". A presença dos magistrados nas unidades judiciárias, diz o parecer, "decorre de imposição constitucional".

Procurado, o presidente da Amatra-14, José Carlos Haddad de Lima, afirmou que o pedido da entidade "não se trata de uma resistência desqualificada ao retorno das audiências presenciais". "Quem conhece a realidade dos estados de Rondônia e Acre pode dizer das imensas vantagens para os jurisdicionados, assim como para os advogados, da adoção das audiências telepresenciais."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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