TSE aprova a incorporação do Pros ao Solidariedade

s requisitos para o processo estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

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Política TSE 15/02/23 POR Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, o pedido de incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) pelo Solidariedade. Com a decisão, tomada na sessão desta quarta-feira (14), o Pros fica extinto. Os requisitos para o processo estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

A decisão foi dada em meio a uma tentativa do então presidente do Pros, Eurípedes Júnior, de desistir da incorporação ao Solidariedade. Durante o julgamento, o ministro Raul Araújo argumentou que apesar de ter protocolado, no dia 9 de fevereiro, a intenção de voltar atrás no pedido, “não compete ao dirigente do partido, de forma unipessoal, desistir da decisão aprovada por órgão nacional por meio de assembleia geral”.

Além disso, conforme o ministro, não há nenhum vício formal na instrução que deliberou pela incorporação do Pros ao Solidariedade, “ganhando [o pedido de desistência] nítidos contornos de subjetividade”.

Com a incorporação, segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, passa a contar como do Solidariedade a soma dos votos obtidos pelo Pros nas eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados, “para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão”.

Ao eleger no último pleito quatro deputados federais, o Solidariedade passa a ter sete representantes na Câmara dos Deputados já somados aos três eleitos pelo Pros. Ambas as legendas não conseguiram atingir a cláusula de barreira. Sem ela, os partidos ficam sem acesso ao fundo partidário e sem o direito de veicular propaganda gratuita em rádio e TV durante as campanhas eleitorais.

Segundo o TSE, a decisão de ontem, independentemente de publicação, será comunicada imediatamente ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, aos demais órgãos da Justiça Eleitoral e ao cartório competente de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

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