ANP: Petrobras terá de pagar R$ 780 mi em participações governamentais de campo

O valor será corrigido pela taxa Selic até a data da assinatura do acordo. Os valores serão pagos 35% à vista e o restante em 48 parcelas corrigidas pela taxa Selic, informou a ANP.

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Economia Petrobras 17/02/23 POR Estadao Conteudo

A Petrobras terá que pagar cerca de R$ 780 milhões relativos ao recolhimento de participações governamentais do campo de Jubarte, na bacia de Campos, referentes aos períodos de agosto de 2009 a fevereiro de 2011 e dezembro de 2012 a fevereiro de 2015, segundo acordo firmado na quinta-feira, 16, com a à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O valor será corrigido pela taxa Selic até a data da assinatura do acordo. Os valores serão pagos 35% à vista e o restante em 48 parcelas corrigidas pela taxa Selic, informou a ANP.

A arrecadação foi interrompida em função da não atualização, pela estatal, de informações que tem impacto no preço de referência do petróleo adotado no cálculo de royalties e Participações Especiais.

O acordo foi debatido em audiência pública na quarta-feira, 15, e visa encerrar o processo judicial que envolve o caso, informou a ANP.

O preço de referência do petróleo de determinado campo, apurado pela ANP, para fins de recolhimento de participações governamentais, é calculado a partir das características físico-químicas da corrente de petróleo à qual este campo está vinculado.

Para cada uma dessas correntes é realizada a análise dos pontos de ebulição verdadeiros, conhecidos como curva PEV, definindo as frações leves, médias e pesadas existentes em cada tipo de petróleo. A partir das frações, o petróleo de uma corrente é valorado utilizando cotações de derivados do mercado internacional.

Segundo a ANP, a versão final da minuta do acordo passará ainda por aprovação da diretoria colegiada da agência.

Em seguida, será encaminhado à aprovação do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Advocacia Geral da União (AGU). O passo seguinte será a assinatura do acordo e sua homologação judicial, para, por fim, pagamento da parcela inicial, em até 30 dias após a homologação.

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