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SALVADOR, BA (UOL/FOLHAPRESS) - Em decisão publicada nesta sexta-feira (17), o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, afirmou que foi paga a multa no valor de R$ 22,9 milhões imposta ao PL por "litigância de má-fé" ao questionar o resultado das eleições de 2022.
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"Conforme se extrai dos cálculos apresentados pela unidade técnica, os valores transferidos à conta específica já são suficientes à plena quitação da multa imposta", disse o ministro Alexandre de Moraes em decisão.
Com a quitação foi reconhecida, Moraes determinou que seja imediatamente liberado ao partido do ex-presidente Jair Bolsonaro o saldo remanescente nas contas partidárias, assim como o repasse mensal do fundo partidário.
Ao rejeitar uma ação do PL contra o resultado das eleições em novembro passado, o ministro Moraes aplicou uma multa de R$ 22,9 milhões e suspendeu o fundo partidário das três legendas –PL, PP e Republicanos– que formaram a coligação do então presidente Bolsonaro na disputa pelo Planalto.
Moraes calculou o valor da multa com base no CPC (Código de Processo Civil), que permite ao juiz aplicar a pena em caso de litigância de má-fé. Segundo o Código, a multa pode ser de 1% a 10% do valor da causa, calculada em R$ 1,15 bilhão. O ministro estabeleceu, no caso, uma multa de 2%, ou seja, R$ 22,9 milhões.
Dias depois, o ministro excluiu o PP e o Republicanos da ação de teor golpista que buscava anular votos de mais de 279 mil urnas no segundo turno.
Os dois partidos recorreram ao TSE afirmando que a iniciativa foi uma ação isolada do PL e que ambos não questionavam o resultado das urnas.Em 15 de dezembro, os demais ministros da corte eleitoral rejeitaram recurso do partido de Bolsonaro contra a aplicação da multa.Moraes entendeu que na iniciativa encampada pelo PL houve "finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro" e determinou que o presidente do partido fosse alvo de investigações no STF (Supremo Tribunal Federal), no inquérito das milícias digitais, e no TSE.
Segundo o ministro, não foram apresentados no pedido da legenda "quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária".
O partido argumentou ao tribunal que "jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral brasileiro, muito menos fomentar qualquer tipo de movimento ideológico".