Justiça manda indenizar trabalhador com fobia de aranhas

Além da indenização por danos morais, a empresa de celulose terá de pagar em dobro todas as remunerações equivalentes ao intervalo que começa na data da demissão, em 2019, até a apresentação da ação, em 2021.

© Reuters

Brasil TRABALHO-JUSTIÇA 02/03/23 POR Folhapress

(FOLHAPRESS) - A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma produtora de celulose a indenizar em R$ 5.000 um trabalhador demitido depois de ter sido diagnosticado com aracnofobia -fobia ou medo extremo de aranhas.

PUB

Ele afirmou na ação judicial que trabalhava em área de mata, exposto a insetos, répteis, roedores e aracnídeos. No dia a dia das atividades, era com frequência alvo de brincadeiras de colegas de trabalho, que sabiam de sua aversão às aranhas.

Com o tempo, essas brincadeiras, que às vezes consistiram em, de fato, lançar aranhas em sua direção e, em outros momentos, simular a presença de uma aranha, teriam contribuído para que o medo piorasse, até que o diagnóstico se confirmou em outubro de 2019, segundo o trabalhador.

Na época, ele tinha recém-completado um ano no emprego. No mesmo dia em que encaminhou à empresa uma recomendação médica pelo remanejamento de sua função, ele foi colocado em férias. Dez dias depois de retornar ao trabalho, ele foi demitido.

Para o juiz do trabalho substituto Uilliam Frederic Lopes Carvalho, a concessão de férias imediatamente após o cumprimento do período aquisitivo é uma situação incomum.

"Portanto, mais verossímil a alegação da inicial que as férias realmente foram concedidas para afastar o autor do local de trabalho, após a indicação médica de remanejamento de função", escreveu na sentença.

A empresa afirmou na ação que o funcionário foi demitido porque não tinha qualquer tipo de garantia de emprego. Defendeu também que a ação apresentada quase dois anos depois do desligamento era uma demonstração "inequívoca" de que ele pretendia "ser indenizado sem nenhum fundamento."

Durante audiência, uma representante da empresa disse que a demissão ocorreu pela necessidade de reduzir o quadro de funcionários e porque esse trabalhador produzia pouco.

O juiz da ação considerou que o trabalhador comprovou uma condição "estigmatizante" e que seu afastamento seguido de demissão permite a presunção da existência de dispensa discriminatória.

Além da indenização por danos morais, a empresa de celulose terá de pagar em dobro todas as remunerações equivalentes ao intervalo que começa na data da demissão, em 2019, até a apresentação da ação, em 2021.

Segundo o sistema de consulta processual do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais, a empresa condenada chegou a discutir o cálculo do que deve ao trabalhador. A companhia contestou o índice de correção usado, mas a execução dos pagamentos ao ex-funcionário já foi iniciada.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Vídeo Há 18 Horas

Cássia Kis protagoniza confusão em mercado por causa de jovens de biquíni

economia Salário Mínimo Há 19 Horas

Novo salário mínimo altera seguro-desemprego e outros benefícios; entenda

lifestyle Signos Há 18 Horas

'Chuva' de dinheiro! A conta bancária de três signos vai voltar a sorrir

mundo Uzbequistão Há 18 Horas

Tratador acaba filmando a própria morte em jaula com leões

mundo China Há 18 Horas

HMPV: vírus respiratório enche hospitais na China e acende alerta

fama Vídeo Há 13 Horas

Âncoras da Globo têm crise de riso ao noticiar sumiço de privada

mundo EUA Há 19 Horas

Juiz confirma condenação de Donald Trump

esporte Argentina Há 13 Horas

Rodrigo Garro se envolve em acidente e causa morte de motociclista

fama Liam Payne Há 19 Horas

Preso o homem suspeito de ter fornecido drogas a Liam Payne

economia PIS-Pasep Há 17 Horas

PIS-Pasep: quando abono de 2025 será pago?