'O jogo segue', diz Alexandre Frota após ser condenado a pagar R$ 50 mil a petista

'Não me abalo mais. O jogo segue', disse o ator

© Reprodução / Instagram

Fama Justiça 06/03/23 POR Folhapress

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Alexandre Frota a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais ao ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Ubatuba, litoral norte de São Paulo, Gerson Florindo de Souza. O ex-deputado federal foi acusado de divulgar uma fake news em 2018 envolvendo o petista e o resultado saiu na semana passada.

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"Zero surpresa com a condenação. Ainda posso recorrer da sentença, mas as decisões na Justiça devem ser cumpridas e será assim sempre. Não me abalo mais com essas coisas e o jogo segue", respondeu Frota à reportagem.

Na ação aberta contra o ator, Florindo apresentou um vídeo divulgado pelo ex-parlamentar comentando sobre um ataque sofrido por Fernando Haddad, candidato a presidente da República na época, na saída de um evento na Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília (DF). Nas imagens, o ex-parlamentar, que era apoiador do também candidato às eleições presidenciais de 2018, Jair Bolsonaro, alegou que o petista havia se fantasiado de bolsonarista para armar toda a confusão.

Gerson Florindo abriu uma ação e provou que não estava em Brasília no dia do ataque. Alexandre Frota, então, alegou que cometeu um equívoco e retirou o vídeo do ar. O processo continuou e o ex-parlamentar foi condenado em primeira instância, mas recorreu. Porém, no dia 28 de fevereiro deste ano, o TJ-SP manteve a decisão. Como relator do caso, o desembargador Elcio Trujillo, afirmou que a publicação atingiu a honra e imagem do autor do processo.

Em dezembro do ano passado, a Justiça decretou a falência de Alexandre Frota, a pedido do próprio. O ator alegou ter dívidas superiores ao seu patrimônio e afirmou não ter condições de quitá-las. Ele informou que era réu em vários processos com ações indenizatórias. O pedido foi aceito pelo juiz Carlos Aiba, da 3ª Vara Cível de Cotia, na Grande São Paulo, que determinou que o Banco Econômico S/A seria responsável por administrar os bens de Frota, até a quitação de todas as dívidas.

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