Governo Lula adia cobrança de tributos para moradores do litoral norte de SP

A portaria publicada nesta terça-feira (7) cita a decretação de estado de calamidade pública nessas cidades, para permitir a prorrogação dos prazos de vencimentos dos impostos.

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Economia LITORAL-SP 07/03/23 POR Folhapress

(FOLHAPRESS) - O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai prorrogar as datas de vencimentos de tributos federais para moradores de cidades do litoral norte de São Paulo, região que sofreu com as fortes chuvas durante o Carnaval.

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Portaria do Ministério da Fazenda, publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União, prorrogou até o fim de junho deste ano a data de vencimento de tributos federais para contribuintes domiciliados nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba.

A região do litoral norte de São Paulo foi duramente atingida pelas fortes chuvas que causaram deslizamentos de terra, interrupção de rodovias e deixaram ao menos 65 mortos.

A portaria publicada nesta terça-feira (7) cita a decretação de estado de calamidade pública nessas cidades, para permitir a prorrogação dos prazos de vencimentos dos impostos.

Os tributos cujos vencimentos foram prorrogados se aplicam àqueles que deveriam ser pagos nos meses de fevereiro, março e abril de 2023, inclusive as prestações de parcelamentos e de outros acordos celebrados administrativamente.

Também se aplica às declarações que deveriam ser entregues nesse período no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal.

"Fica suspensa, no período de 19 de fevereiro a 31 de maio de 2023, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios", afirma o texto do ato

A declaração anual de Imposto de Renda, no entanto, neste ano terá prazo maior. Os contribuintes terão de 15 de março a 31 de maio. Em geral, a entrega do imposto começava no primeiro útil do mês de março e seguia até o final de abril.

O ato especifica que esse regime especial não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

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