© Vitor Moriyama
Propostas de ações e eventos culturais via Lei Rouanet podem ser enviados ao Ministério da Cultura. Foi divulgada nesta terça-feira (11) a nova instrução normativa da pasta, com mudanças nas regras e procedimentos necessários para o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
O novo conjunto de normas aluna uma série de mudanças e limitações aplicadas pelo governo anterior ao setor cultural.
A representante da sociedade civil no Conselho de Cultura do Distrito Federal, Neide Nobre, destaca a importância dessas novas regras para democratizar o acesso à cultura.
E quais manifestações artísticas estão previstas na nova norma? Todas as que envolvem as artes cênicas; artes visuais; audiovisual; humanidades, como livros; música; patrimônio cultural e outras manifestações culturais.
Os projetos para avaliação devem ser enviados pela internet para o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
Quem se candidatar a um projeto cultural pode receber entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Em relação aos cachês artísticos, o valor individual é de R$ 25 mil por apresentação. No caso de grupos e bandas, R$ 50 mil.
Todos os projetos que recebem incentivos da Lei Rouanet e que cobram ingresso devem oferecer ações para até 500 pessoas, como bolsas de estudo, cursos e palestras.
As iniciativas também devem cumprir medidas de acessibilidade para pessoas com deficiências, mobilidade reduzida ou idosos, além de outras contrapartidas.
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