Tribunal absolve ex-prefeita que usou Corolla preto do gabinete para levar a filha ao casamento

O Ministério Público estadual ainda narrou que o casal usou até servidores de limpeza pública para auxiliar no evento.

© Reprodução

Brasil Buritinópolis 30/04/23 POR Estadao Conteudo

Com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goias reverteram condenação que foi imposta à ex-prefeita de Buritinópolis, Maria Aparecida da Cruz Costa (PSD), a Cida do Jorgino, e a seu marido e ex-prefeito da cidade, Jorgino Joaquim da Costa, pelo uso de carro do gabinete para levar a filha a seu casamento. O Ministério Público estadual ainda narrou que o casal usou até servidores de limpeza pública para auxiliar no evento.

Buritinópolis, no interior de Goiás, é um pequeno município com população estimada de 3,2 mil habitantes.

O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, que não viu 'conduta dolosa' da ex-prefeita e do marido 'em causar prejuízo ao erário'. Segundo o magistrado, tal aspecto é 'imprescindível para a caracterização do ato de improbidade'.

Na avaliação do desembargador, o caso versa sobre 'o uso de veículo oficial pelo particular, uma única vez, em situação de emergência, cujo ato foi desprovido de má-fé, e sem prejuízo para a Administração'.

"Urge ponderar que nem todo ato ilegal ou irregular pode ser considerado ímprobo, haja vista que este além de ser ilegal deve ter origem em conduta desonesta e ardilosa, praticada com má-fé, o que não foi verificado nos autos", assinalou.

Em seu voto, Cintra lembrou das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, realizadas após a condenação do casal, em 13 de fevereiro de 2020. Nesse contexto, o magistrado destacou que a nova redação 'impõe a comprovação do dano ao erário e o dolo específico do agente para configurar' improbidade.

"O dolo genérico não é mais admitido, uma vez que a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem passou a ser explícita no texto normativo, ou seja, exige-se o dolo específico", ressaltou.

Além disso, o desembargador argumentou que, caso fosse entendido que o ato imputado ao casal é ímprobo, 'certamente seria possível a aplicação do princípio da insignificância, vez que, em casos pontuais, é a melhor solução para o imbróglio'. O princípio citado é invocado em casos em que se considera que a conduta implicou em 'ofensa irrelevante'. O princípio é invocado, geralmente, em casos de furto de objetos de baixo valor e os chamados crimes famélicos.

"Coaduno com o entendimento de que, somente o ato improbo que provoque grave ofensa ao princípio da moralidade administrativa e cause abalo na probidade administrativa poderia não estar sujeito ao reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância, ao passo que, eventuais irregularidades e imoralidades que não causem abalo na atividade administrativa, tampouco dano ao erário, estariam, desde sua origem, acobertados pela insignificância", ponderou.

Garis, ginásio e carro da prefeitura

Na ação levada à Justiça goiana, o Ministério Público do Estado narrou que Maria Aparecida e Joaquim, no dia 4 de junho de 2016, deram ordens para que o veículo oficial do gabinete da prefeitura, um Corolla preto, ficasse à disposição da noiva para conduzi-la até a cerimônia de casamento.

Ainda de acordo com a Promotoria, a festa foi realizada no Ginásio Poliesportivo e Escola Municipal Alaíde Pereira Barbosa Brito e teriam sido utilizados, para fins particulares, os serviços dos garis para limpeza do local. Já o motorista do gabinete da prefeitura teria ficado responsável por levar a noiva, no veículo oficial, até o casamento.

Em primeiro grau, o casal foi condenado a ressarcir valores correspondentes ao uso de energia, diária e combustível do carro da prefeitura e às diárias dos funcionários que prestaram serviços. Tiveram direitos políticos suspensos e foram proibidos de contratar com o Poder Público, além de condenados a pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano.

Ao analisar o caso em segunda instância, o desembargador Gerson Santana Cintra ponderou que, durante a instrução do processo, foi esclarecido que é 'prática rotineira' na cidade o uso dos prédios públicos pela população para a realização de formaturas, casamentos e eventos religiosos, vez que não há um local apropriado para a realização de eventos.

Com relação ao uso de garis para limpeza do ginásio, o magistrado ponderou que as provas colhidas no processo 'não conseguiram esclarecer, bem como comprovar, que efetivamente tenha ocorrido' o suposto ato de improbidade. Por outro lado, o uso do carro oficial 'restou claramente evidenciado', ressaltou o desembargador.

PUB

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

politica São Paulo Há 14 Horas

Boulos diz que pedirá prisão de Marçal por divulgar suposto laudo

fama Briga? Há 12 Horas

Ana Hickmann não convida Ticiane para noivado; entenda o motivo

politica PABLO-MARÇAL Há 5 Horas

Filha diz que médico citado em laudo falso de Marçal nunca trabalhou em clínica

politica Bahia Há 14 Horas

Petistas arremessam ovos em governador do PT na Bahia durante carreata de campanha

fama UTI Há 13 Horas

Maidê Mahl abre olhos mas não retomou consciência, diz mãe de atriz

fama Rodrigo Faro Há 6 Horas

Rodrigo Faro pede orações pela saúde da esposa, Vera Viel

fama Sean 'Diddy' Combs Há 5 Horas

Diddy avisou Justin Bieber para não falar "das coisas que fizeram juntos"

politica LULA-GSI Há 14 Horas

Ladrões roubam carro da equipe de segurança de Lula em São Paulo

fama Mel Maia Há 5 Horas

Mãe de Mel Maia desabafa sobre ingratidão das filhas: 'Me sinto um lixo'

tech Meta Há 14 Horas

Meta desvendou ferramenta de IA capaz de criar vídeos com som