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O Decreto 9.731, de 16 de março de 2019 dispensava, de forma unilateral, o visto para turistas desses quatro países, para estadia de até 90 dias, prorrogável por igual período.
No início de março, conforme o Estadão/Broadcast noticiou, o Itamaraty encaminhou às embaixadas a informação de que iria retomar o princípio da reciprocidade diplomática. Ou seja, assim como esses países exigem vistos de cidadãos brasileiros no processo de entrada, os turistas dessas nações também terão de apresentar a documentação para visitarem o Brasil.
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