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De acordo com a pasta, aproximadamente 60 milhões de unidades do medicamento levonorgestrel+etinilestradiol adquiridos pela gestão anterior, sob o comando do ex-ministro Marcelo Queiroga, estavam com validade prevista para os próximos meses, não havendo prazo suficiente para distribuir às secretarias estaduais de Saúde do País. O ministério não confirmou o que será feito com a metade restante, embora o protocolo comumente adotado nestes casos seja a incineração dos medicamentos.
Em nota, a equipe da ministra Nísia Trindade afirmou que "o esforço na utilização e distribuição dos insumos de saúde é um ato de respeito à população e de responsabilidade com o povo brasileiro". Procurado pelo Estadão, Queiroga disse que a gestão atual "devia cuidar da gestão da saúde, em vez de terceirizar responsabilidades para gestão anterior", relembrando que sua equipe enfrentou "a maior emergência de saúde pública que o País e o mundo já viveu."
O período pandêmico e as alterações causadas pela covid-19 também foram ressaltadas pelo ex-ministro como um fator que afetou os estoques de insumos estaduais, causando represamento de medicações. "Este represamento estadual propiciou a redução substancial ou até ausência de solicitação das quantidades habituais já compradas pelo Ministério da Saúde causando um efeito em cascata de represamento", disse, afirmando que esforços feitos para reabertura de unidades básicas e restabelecimento das ações ordinárias da atenção primária foram "essenciais" para restabelecimento deste fluxo e pela "não existência de um estoque ainda maior com validade vencida".
Queiroga também argumentou que, sob o seu comando, o Ministério da Saúde manteve a compra de métodos anticoncepcionais e fomentou a oferta deles à população mesmo durante a pandemia como cumprimento da Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 9.263, de 12 janeiro de 1996, que determina o prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas no âmbito do planejamento familiar e sublinha que qualquer método e técnica de contracepção seja disponibilizada para o usuário do SUS no prazo máximo de 30 dias.
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