Investigação de fraudes em apostas mira lavagem de dinheiro e intermediadores

A operação Penalidade Máxima começou em novembro de 2022, após o Ministério Público ter sido procurado pelo presidente do Vila Nova, Hugo Jorge Bravo

© iStock (Imagem ilustrativa) 

Esporte APOSTAS-ESPORTIVAS 16/05/23 POR Folhapress

GOIÂNIA, GO (FOLHAPRESS) - A operação Penalidade Máxima, que investiga um grupo que fraudava apostas esportivas no futebol brasileiro, inclusive na Série A do nacional, quer avançar sobre um possível esquema de lavagem de dinheiro e contra quem intermediava o contato dos supostos criminosos com os jogadores.

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Até aqui, o Ministério Público de Goiás denunciou à Justiça 15 atletas, que viraram réus, além dos operadores e financiadores do esquema.

"Por conta do vasto material que temos, dados de equipamentos eletrônicos que ainda precisam ser apurados, quebra de sigilo bancário, dentre outros, a investigação ainda prossegue, buscando identificar possíveis outros integrantes da mesma organização, bem como outras pessoas que com ela tiveram relações espúrias", afirmou à reportagem o promotor Fernando Cesconetto, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MP-GO.

A operação Penalidade Máxima começou em novembro de 2022, após o Ministério Público ter sido procurado pelo presidente do Vila Nova, Hugo Jorge Bravo.

A primeira fase foi deflagrada em fevereiro, e a segunda, em abril. Foi constatado que o grupo atuou em partidas de estaduais de 2023 e no Campeonato Brasileiro de 2022, inclusive na primeira divisão. Até agora, não há evidências que indiquem que a elite do nacional deste ano tenha sido alvo.O homem apontado como chefe do esquema é Bruno Lopez de Moura, dono de uma empresa que agenciava jogadores e um ex-jogador que, segundo o UOL, mentia em seu currículo ter passado por grandes clubes. Ele está preso. Em nota, sua defesa se limitou a dizer que "as acusações serão formal e processualmente respondidas no momento oportuno".

O grupo funcionava em núcleos, e Moura comandava o grupo que o Ministério Público chama de apostadores. Além dele, mais cinco integrantes faziam as apostas e coletavam o retorno.

Outro núcleo, o de financiadores, era composto por três membros do esquema, sob comando de Thiago Chambó Andrade. A reportagem entrou em contato com a defesa de Andrade e não teve resposta até a publicação deste texto.

E, claro, havia os jogadores que eram aliciados pelo esquema e que, por vezes, ajudavam a aliciar outros colegas para realizar o que o grupo havia apostado –por exemplo, tomar cartão amarelo ou vermelho.

Os principais núcleos do esquema:

- Os apostadores: chefiados por Bruno Lopez de Moura, eram cinco pessoas que faziam as apostas -seguindo o que foi combinado com jogadores- e coletavam os ganhos- Os investidores: liderados por Thiago Chambó Andrade, eram três integrantes que bancavam o esquema- Os intermediadores: eram responsáveis por encontrar e cooptar os jogadores

Fonte: MP-GO

Nos autos do processo, mais de 50 jogadores foram citados, dentre os quais 15 já foram denunciados. Quatro admitiram culpa e fizeram acordo de não persecução penal com o Ministério Público.

As investigações agora seguem, com base nas informações colhidas nos celulares e por informações de quebra de sigilo bancário. O objetivo é investigar justamente o outro núcleo dessa organização, chamado de "intermediadores", os responsáveis por fazer o contato entre os operadores e os atletas.

A apuração ainda busca entender quão sólido era esse grupo, se havia nomes fixos ou partia de pessoas esporádicas. Entre os possíveis nomes que cumpriam o papel podem estar jogadores, ex-jogadores, empresários e agentes.

Até o momento, não há indícios que apontem o envolvimento de árbitros ou diretores de clubes.

"Constatou-se, ainda, a existência de atuação do núcleo intermediadores -igualmente ainda a ser cabalmente identificados em investigação que remanesce em trâmite– responsável por indicar contatos e facilitar aproximação entre apostadores e atletas aptos a promover a manipulação dos eventos esportivos", afirma o Ministério Público na denúncia de abril.

Por meio da quebra do sigilo bancário, os investigadores também buscam reconstruir o caminho do dinheiro ganho com as apostas fraudadas.

"A investigação que prossegue busca identificar outros crimes, por exemplo lavagem de dinheiro, procurando para isso refazer as movimentações financeiras dos acusados e possivelmente de outros investigados, podendo incidir em ser oferecida uma denúncia com relação a lavagem de dinheiro também", afirmou Cesconetto.

Já a procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) fez um pedido de suspensão de oito jogadores investigados por manipulação de partidas. A solicitação está nas mãos do presidente do órgão, Otávio Noronha, que analisa a possibilidade de um gancho preventivo de 30 dias.

O pedido de suspensão preventiva foi feito para os seguintes jogadores: Eduardo Bauermann (Santos), Moraes (Aparecidense, ex-Juventude), Gabriel Tota (Juventude), Paulo Miranda (Náutico, ex-Juventude), Igor Cariús (Sport, ex-Cuiabá), Matheus Gomes (ex-Sergipe), Fernando Neto (São Bernardo, ex-Operário-PR) e Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino).

Seis deles foram denunciados pelo MP-GO. A Justiça de Goiás acatou a denúncia e os tornou réus. Kevin Lomónaco e Moraes confessaram participação no esquema, fizeram acordo de colaboração com o MP e não foram denunciados na Justiça comum, mas continuam sujeitos a punições esportivas.

Matheus Gomes não se manifestou publicamente. Os demais se disseram inocentes ou afirmaram não recordar os pagamentos, caso de Gabriel Tota.

De acordo com o procurador-geral do STJD, Ronaldo Piacente, ainda que não tenha ocorrido julgamento, as provas apresentadas pelo Ministério Público são suficientes para justificar o gancho preventivo.

O caso pode ser enquadrado pelo Estatuto do Torcedor em seu artigo 41-D: "dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição". A pena pode ser de até seis anos de prisão.

Na esfera esportiva, os jogadores foram denunciados com base no artigo do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que fala em "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende". A pena prevista é de multa de até R$ 100 mil e suspensão de até dois anos. Em caso de reincidência, é possível o banimento do esporte.

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