Deltan tem chance zero de reaver mandato no STF depois de derrota acachapante no TSE, dizem ministros

A informação é de diferentes ministros da Corte, inclusive daqueles que julgam que retirar o mandato de um parlamentar é medida extrema que deveria ser evitada a qualquer custo

© Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Política DELTAN-DALLAGNOL 18/05/23 POR Folhapress

MÔNICA BERGAMO (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) não reverterá a cassação do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

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A informação é de diferentes ministros da Corte, inclusive daqueles que julgam que retirar o mandato de um parlamentar é medida extrema que deveria ser evitada a qualquer custo.

De acordo com os magistrados, o STF não reformará a decisão tomada do TSE por dois motivos.

Em primeiro lugar porque o Supremo não costuma reverter votações do TSE já que três de seus ministros integram ao mesmo tempo as duas cortes.

Ou seja, de saída o condenado que recorre ao STF já tem três votos contrários a ele, bastando apenas outros três para ser derrotado novamente.

Em segundo lugar porque, no caso de Deltan Dallagnol, o placar de sete a zero foi contundente, e não abriu brechas para a discussão de novas teses jurídicas.

Há ainda uma terceira razão: as decisões no TSE não são de interpretação da Constituição, mas sim baseadas em fatos e provas.

A decisão do TSE pela cassação foi tomada após representação, apresentada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PC do B e PV, e pelo PMN, sob a alegação da impossibilidade de o então procurador ter deixado a carreira no Ministério Público enquanto respondia a uma série de sindicâncias no órgão.

O TSE acolheu os argumentos e tornou inválido seu registro de candidatura. Isso significa que Deltan não poderia ter concorrido nem recebido votos porque respondia a sindicâncias e outros processos junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Os autores das representações alegaram que Deltan antecipou sua exoneração para se livrar de 15 procedimentos que estavam em andamento no conselho e que poderiam eventualmente motivar a abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

A base da acusação foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do Ministério Público que pediram "exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar". Se configurada, a inelegibilidade é por um prazo de oito anos.

Segundo o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, Deltan deixou o cargo antecipadamente visando burlar uma possível inelegibilidade, caso o resultado dos processos administrativos fosse contrário a ele.

Ele pediu exoneração em novembro de 2021 com planos de disputar um cargo eletivo, em movimento similar feito antes pelo ex-juiz da Lava Jato e agora senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Leia Também: Deltan encontra suplente que reivindica vaga e ouve piadas e conselhos

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