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Anna Carolina cumpre pena - desde 2017, em regime semiaberto. Seus advogados pediram à Vara de Execuções Penais a progressão para o regime aberto, em que ela poderia trabalhar durante o dia e dormir na Casa do Albergado. A Justiça determinou a realização de exame criminológico, e então houve análise de psicólogo, psiquiatra e assistente social, além de avaliação do comportamento de Anna Carolina ao longo da prisão. Essas análises indicaram ser possível a progressão de regime.
Mas, cinco meses após o primeiro pedido, o juízo da Vara de Execuções Penais fez uma nova exigência: a realização do teste de Rorschach, avaliação psicológica também conhecida como "teste do borrão de tinta". O teste de Rorschach é uma técnica de avaliação psicológica considerada capaz de expor características da personalidade da pessoa não reveladas em outros testes.
O exame foi desenvolvido pelo psicanalista suíço Hermann Rorschach e consiste em dar respostas sobre com que se parecem dez pranchas com manchas de tintas, por isso é conhecido popularmente como "teste do borrão de tinta".
A defesa de Anna Carolina recorreu ao STJ pedindo que essa exigência fosse anulada, por não ter sido fundamentada. O Ministério Público Federal concordou com a suspensão, que foi a julgamento nesta terça-feira pela 5ª Turma do STJ.
O relator, ministro Messod Azulay, concordou com o pedido e com o argumento de que a decisão não foi fundamentada. "(Exigência) sem nenhuma explicação do porquê, ou talvez apenas porque se trata de um caso rumoroso", afirmou o magistrado. "Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime pouco importa. Importa o que a lei determina". Os quatro outros ministros da 5ª Turma acompanharam o voto do relator. Com isso, a Vara de Execuções Penais fica obrigada a analisar o pedido de progressão de pena sem a realização do teste de Rorschach.
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