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O bloqueio dos perfis de Monark se deu por ordem do ministro Alexandre de Moraes após uma entrevista do influenciador com o deputado Filipe Barros (PL-PR) no Rumble.
"A gente vê o TSE censurando gente, a gente vê o Alexandre de Moraes prendendo pessoas, você vê um monte de coisa acontecendo, e ao mesmo tempo eles impedindo a transparência das urnas?", questiona o influenciador na entrevista. "Qual é o interesse? Manipular as urnas? Manipular as eleições?"
O influenciador também teve de depor à PF sobre o ocorrido. Ele disse que 'em momento algum, incentivou a manifestação e a depredação' no Palácio do Planalto, Congresso e Supremo. Também alegou que 'não concorda com as atitudes tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições'.
No aguardo de um parecer da PGR sobre o caso, Monark resolver a recorrer a dois nomes de peso no mundo político. No caso de Gilmar Mendes, o influenciador evocou a preocupação do decano com a 'relativização da democracia', externada no Twitter.
Já ao citar o ex-presidente Michel Temer, a defesa de Monark fez referência a um artigo publicado pelo emedebista no Estadão. No texto, Temer afirmou que o 'debate de ideias é concepção que decorre do artigo 1º da Constituição, segundo o qual o Brasil é Estado Democrático de Direito'. "Na democracia, é indispensável a oposição, ao lado da situação."
Em uma estratégia para excluir Monark da mira do inquérito sobre a responsabilidade pelos atos de 8 de janeiro, a defesa sustenta que críticas e pensamentos podem ser 'livremente expressados em uma democracia'. O advogado do influenciador, Jorge Urbani Salomão argumenta que todas as manifestações de seu cliente são protegidas pela Constituição.
Segundo Salomão, as declarações de Gilmar e Temer levam à seguinte conclusão: "As garantias fundamentais previstas na Constituição Federal não podem, em nenhuma medida, ser relativizadas, sob pena de sepultar o livre debate de ideias e pensamentos na vetusta catacumba do autoritarismo, o que poderá ensejar o renascimento de odioso período totalitário que não se coaduna com o Estado Democrático instituído em 05 de outubro de 1988"
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