Justiça manda bloquear conta e 123Milhas sofre primeiras derrotas

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 44.358,00 da empresa de turismo 123milhas para reembolsar a compra de cinco passagens aéreas

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Economia Justiça 24/08/23 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo determinou nesta quarta-feira (23) o bloqueio de R$ 44.358,00 da empresa de turismo 123milhas para reembolsar a compra de cinco passagens aéreas de um cliente que tem viagem marcada para o dia 10 de setembro. Essa não é a única derrota judicial da empresa após o cancelamento de pacotes promocionais.

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A determinação, proferida pela 7ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, é referente a passagens aéreas para Madri, na Espanha, no valor de mercado, segundo o jornal Valor Econômico. O bloqueio foi feito via Sisbajud, sistema que envia ordens judiciais de retenção de valores por via eletrônica.

O cliente desse caso pagou cerca de R$ 7 mil na compra do pacote promocional flexível em outubro de 2022. Após o anúncio na última semana, ele entrou com processo na segunda-feira (21).

"O procedimento para o bloqueio dos valores já foi iniciado na tarde de hoje", informou o advogado do cliente, Leonardo Pontes, ao jornal. Cabe recurso.

OUTRA CONDENAÇÃO EM SÃO PAULO

Em outra condenação, datada de ontem, a 5ª Vara Cível de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, exigiu que a empresa 123milhas emita, em cinco dias, quatro passagens aéreas de ida e volta do trecho São Paulo-Natal para os dias 4 e 10 de setembro. Haverá multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.

O juiz Artur Pessôa De Melo Morais entendeu que a empresa não pode deixar de cumprir os termos previstos em contrato sem explicar os casos excepcionais que poderiam autorizar essa medida. Essa decisão é passível de recurso.

O modelo "praticado há tempos, atingiu muitos incautos pelo país a fora, tendo a requerida (empresa), por certo, auferido bastante renda/lucro", portanto, não pode, agora, suspender "os direitos sociais ao transporte e ao lazer (artigo 6º, caput, da Constituição Federal) de milhares de pessoas", afirmou o magistrado.

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