Defesa de Bolsonaro deve contestar delação de Cid com PF sem aval do Ministério Público

O acordo de colaboração premiada do militar com a Polícia Federal foi homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

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Política Denúncias 11/09/23 POR Folhapress

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL) pretendem contestar o fato de a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente, ter sido firmada sem o aval do MPF (Ministério Público Federal).

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O acordo de colaboração premiada do militar com a Polícia Federal foi homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no sábado (9).

No mesmo dia, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nas redes sociais que a PGR não aceita delações conduzidas pela PF.

Ele ainda disse que a instituição adotou esse mesmo entendimento para as delações do ex-ministro Antonio Palocci e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, respondeu horas depois também pelas redes sociais parabenizando a Polícia Federal pela celebração do acordo.

"A Polícia Federal atuou com seriedade, profissionalismo e pleno atendimento à Constituição, às leis e à jurisprudência do STF", afirmou Dino, nas redes sociais.

Embora o Supremo tenha decidido em 2018 que a PF pode firmar acordos de delação premiada sem o aval do MPF, o assunto é polêmico, na visão de advogados no entorno de Bolsonaro.

O argumento usado por eles é que cabe ao Ministério Público o domínio da ação penal, já que é a instituição quem denuncia ou não o investigado. Por isso, avalia uma pessoa do entorno do ex-presidente, só quem pode ditar o alcance do acordo de colaboração é quem acusa e, no caso, não seria PF.

Esta deve ser uma das contestações apresentadas pela defesa de Bolsonaro depois que eles tomarem conhecimento do que Cid apresentou à PF.

Em 2018, o Supremo julgou ação movida pela PGR que pedia a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da lei que trata das delações, sancionada em 2013. Na ocasião, por 10 votos a 1, o tribunal rejeitou o pedido da PGR e entendeu que delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração durante o inquérito policial.

Na ocasião, porém, dois ministros, Luiz Fux e Rosa Weber, entenderam que a PF só poderia realizar o acordo se o MPF concordasse. Já o ministro Edson Fachin votou para que a polícia não pudesse firmar delações premiadas.

Anos depois, em 2021, o Supremo analisou a validade da delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, e por 7 votos a quatro, decidiu revogar a homologação da colaboração dele com a PF. Os ministros deram razão à Procuradoria-Geral, que apontou ausência de aval do Ministério Público.

O entendimento predominante na ocasião, reafirmado por Moraes, foi que a decisão valia para aquele caso concreto, por peculiaridades do acordo com Cabral.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, artigo publicado neste ano em revista acadêmica por Luísa Walter da Rosa, advogada e mestre em direito pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), indica outra discrepância no caso.

Em 2018, aponta ela, só dois ministros apontaram a necessidade de concordância do Ministério Público com o acordo firmado pela PF. Já em 2021, no caso de Cabral, sete votaram nesse sentido, ainda que parte deles entendesse que tal necessidade só valia para o caso concreto do ex-governador.

A decisão de homologação da delação por Moraes foi proferida no âmbito do inquérito das milícias digitais, que é a principal apuração no STF contra o ex-chefe do Executivo e mira, entre outros pontos, os ataques às instituições, a tentativa de golpe e o caso das joias. Ele tramita em sigilo.

O entorno de Bolsonaro teme que a delação de Cid sirva para incriminar mais o ex-presidente, mas também mire a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

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