Mulher é discriminada em entrevista de emprego por ser mãe; veja

A legislação do Brasil proíbe toda a prática de discriminação em qualquer fase do contrato de trabalho.

© Reprodução/ LinkedIn

Brasil Brasil 14/09/23 POR Notícias ao Minuto

Uma mulher, natural de Cariacica, no Espírito Santo, compartilhou recentemente uma experiência de discriminação que sofreu durante um processo seletivo para emprego no início deste mês, revelando a conversa com o recrutador em suas redes sociais.

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Ela escreveu na legenda da postagem: "Aconteceu comigo, e estou incrédula que existam profissionais assim. Não é o tipo de publicação que os recrutadores gostariam de ver em meu perfil, mas é necessário compartilhar".

Segundo Samara, citada pelo G1, o recrutador entrou em contato com ela um dia antes, agendou uma entrevista online sem fornecer detalhes sobre a vaga. Mesmo assim, ela concordou em participar. No entanto, o recrutador atrasou-se em três horas para iniciar a entrevista. Quando ela mencionou que estava disponível em outro horário, foi surpreendida pela ironia do homem, que questionou a rotina de compromissos de uma pessoa desempregada e, ao explicar que precisava cuidar do filho, ouviu como resposta que "sempre é difícil contratar quem tem filhos".

O diálogo ocorreu em uma conversa no WhatsApp e foi compartilhado por Samara em sua rede social LinkedIn como um alerta para outros profissionais de recrutamento.

A mulher de 32 anos está desempregada há dois meses.

"Ela explicou: "Publiquei isso para que outros recrutadores não façam o mesmo. Lembrem-se de que do outro lado há uma pessoa desempregada, mas que tem uma rotina. Essa pessoa pode estar trabalhando de alguma outra forma, em casa, cuidando de um filho, fazendo algum trabalho extra ou um 'bico qualquer'".

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destaca que a legislação no Brasil proíbe qualquer forma de discriminação em todas as etapas do processo de contratação, incluindo o recrutamento. A lei estabelece que critérios como estado de gravidez, situação familiar, entre outros, não podem ser usados como fatores que prejudiquem ou desfavoreçam os candidatos a vagas de emprego.

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