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O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a alcançar a maioria para condenar novo grupo de réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Com 5 a 0 no plenário virtual da Corte, falta apenas um voto para confirmar a prisão dos acusados em cinco ações penais diferentes - todas sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
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A acusação segue a mesma linha que levou à condenação dos três primeiros réus do 8 de janeiro, em punição inédita por golpe de Estado. Tanto os três condenados quanto os cinco que estão em julgamento foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.
Em seu voto, Moraes defendeu penas que vão de 12 a 17 anos, além da indenização de R$ 30 milhões a ser paga por todos os condenados. Em quatro dos casos, o ministro acolheu a denúncia da PGR integralmente, enquanto no último defendeu absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado por falta de provas.
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber - que votou antes de aposentar-se do STF - acompanharam o voto do relator nos cinco casos, enquanto o ministro Cristiano Zanin seguiu Moraes com ressalvas.
As ações são analisadas pelo Supremo em sessão virtual que teve início na última terça-feira, 26, e tem previsão de terminar na segunda, 2. Ainda faltam depositar seus votos os ministros Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luix Fux.
Veja quem são os réus e como votaram os ministros para cada um:
Davis Baek, autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Moraes sugeriu uma pena de 12 anos de reclusão e acolheu a argumentação da defesa pela absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado. Zanin seguiu a mesma linha e votou por uma pena de 10 anos em regime fechado.
Nilma Lacerda Alves, técnica de enfermagem, presa no Senado Federal. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes; Zanin votou por uma pena de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses em regime fechado.
Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, dona de casa, presa no Palácio do Planalto. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, todos os cinco crimes; Zanin votou por uma pena de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses em regime fechado.
João Lucas Vale Giffoni, psicólogo, preso no Senado Federal. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes; Zanin acolheu a condenação, mas votou por uma pena de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses em regime fechado.
Moacir José dos Santos, entregador, preso no Palácio do Planalto. Ele fazia parte da primeira remessa de julgamentos, mas não chegou a ser julgado no plenário físico. A pena proposta por Moraes foi de 17 anos, sendo 15 anos e meio em regime fechado, por todos os cinco crimes; Zanin votou por uma pena de 15 anos, sendo 13 anos e seis meses em regime fechado.
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Os julgamentos no plenário virtual são assíncronos, isto é, não há reunião ou debate em tempo real entre os ministros, que apenas registram os votos na plataforma online. A votação fica aberta até 2 de outubro.
A alternativa foi adotada para desafogar a pauta do plenário físico e cessar o palanque dos advogados defesa, já que nessa modalidade as sustentações orais são gravadas e enviadas em arquivo de vídeo. Nos primeiros três julgamentos, os defensores protagonizaram ataques aos ministros e ao Judiciário.
Audiências
Os réus foram ouvidos por juízes auxiliares do STF em audiências virtuais. Giffoni confirmou que esteve na Praça dos Três Poderes, mas alegou que acreditava ser um protesto pacífico e que seu objetivo era "fazer um estudo do comportamento humano coletivo". Ele foi preso durante a invasão ao Senado.
Nilma negou ter participado de atos de vandalismo ou danificado qualquer bem na Praça dos Três Poderes. Ela alegou que chegou a arrumar cadeiras que estavam fora do lugar.
Jupira estava acampada no QG do Exército desde dezembro. Ela contou que ficou sabendo da mobilização pelas redes sociais e viajou de Minas ao Distrito Federal. A dona de casa alegou ainda que "estava na inocência" e foi sendo "empurrada" pela multidão até o Senado. A PF também encontrou material genético dela em uma garrafa deixada no Palácio do Planalto.
Moacir José dos Santos viajou a Brasília na véspera dos atos golpistas e também foi preso no Planalto. Ele saiu de Cascavel (PR), onde estava há dias acampado em frente ao QG do Exército. O entregador narrou que entrou no prédio da presidência depois que o edifício já tinha sido vandalizado. "Eu fiquei organizando. Tinham muitas cadeiras quebradas", declarou.
Davis Baek afirmou que viajou para conhecer Brasília e aproveitou a viagem para "defender pautas que todo o cidadão de bem deveria defender em uma democracia". Ele negou que os rojões fossem dele e afirmou que pegou as munições das bombas de gás no chão como "souvenir" e "lembrança do evento". "Eu tenho mania de colecionar coisa", declarou. Os canivetes, segundo o depoimento, estavam em uma mochila de camping que já estava pronta. "Não lembrava, se não eu teria tirado. De forma alguma eu iria usar", disse.
STF já condenou três acusados dos ataques de 8 de Janeiro
A primeira remessa de julgamentos foi levada ao plenário físico do STF, com denúncia da PGR, espaço para argumentação da defesa e voto dos ministros ao vivo. Na ocasião, o Supremo teve maioria para condenar os três réus pelos cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.
Aécio Pereira e Matheus Lima de Carvalho Lázaro foram condenado a 17 anos de prisão. Pelos mesmos crimes, eles tiveram pena superior ao segundo réu, Thiago Mathar, que foi sentenciado a uma pena 14 anos. Segundo o voto do relator, a redução da pena deu-se pelo réu não ter incitado outras pessoas por meio das redes sociais.
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