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Em razão dos muitos anos em que a tabela ou ficou congelada ou não acompanhou a inflação, existe uma defasagem de 120% na correção da primeira faixa do imposto de renda, a que é isenta, em relação à inflação do IPCA acumulada desde 1996. O ano foi usado como ponto de partida dos cálculos porque foi a partir dele que, por conta de dificuldades fiscais, a tabela deixou de ter reajustes periódicos. Também a partir de 1996, houve a supressão de uma faixa da tabela, cuja alíquota era de 35%.
Isso significa que, ao invés do limite atual de R$ 2.112 - já contemplando a dedução de R$ 528 -, a renda livre de imposto de renda estaria em R$ 4.647 sem a defasagem inflacionária. Ou seja, uma diferença de R$ 2.535.
O abismo só não é maior porque, após sete anos sem atualização, a primeira faixa teve em maio uma correção de 10,93%, dentro da promessa feita em campanha pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de subir a régua de isenção para R$ 5 mil até o fim do mandato. Ao contrário de uma correção linear tradicional, o estudo do Sindifisco observa, contudo, que as demais faixas não foram corrigidas. Na média, a defasagem acumulada entre todas as faixas é de 146,40%.
Na prática, a não correção da tabela pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda à medida que o seu salário avança sobre as faixas com alíquotas mais altas. Trata-se, assim, de uma medida que reduz a renda disponível e leva a uma distorção tributária, na qual o contribuinte paga mais imposto mesmo quando não tem aumentos salariais acima da inflação.
"Esta é uma séria ofensa aos princípios da Capacidade Contributiva e da Progressividade, inscritos na Constituição Federal. A conjunção de ambos diz que quem ganha mais deve pagar progressivamente mais", aponta o relatório, elaborado pelo departamento de estudos técnicos do Sindifisco. "Porém, a não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais, ou mesmo ganharam menos, paguem mais", complementam os autores, que apontam a regressividade da política - ou seja, os mais pobres são proporcionalmente mais tributados, ampliando as desigualdades distributivas do País.
Se até 1996 a isenção beneficiava contribuintes com renda de até nove salários mínimos, a primeira faixa caiu para menos de dois salários mínimos a partir de 2019. Numa simulação do impacto da defasagem entre as faixas de renda, o estudo mostra que o imposto pago a mais por contribuintes diminui porcentualmente conforme a renda aumenta. Para um contribuinte com renda mensal de R$ 6 mil, por exemplo, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal adicional de R$ 663,60, o que significa 654% a mais do que deveria ser. Já ao contribuinte com renda mensal de R$ 10 mil, a diferença entre o que é pago e o que seria pago se a tabela tivesse sido corrigida cai para 170%.
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