Governo cria regras para acolhimento de crianças ameaçadas de morte

Os menores de 18 anos que venham a fazer parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), desacompanhados dos pais ou responsáveis, serão acolhidos por famílias previamente selecionadas, avaliadas e cadastradas

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Justiça Proteção 06/10/23 POR Agência Brasil

Crianças e adolescentes que precisam de proteção por ameaça de morte e ausência dos pais passarão a ser incluídas no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária. As regas de funcionamento dessa modalidade de adoção foram estabelecidas por uma resolução do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).

De acordo com a norma, os menores de 18 anos que venham a fazer parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), desacompanhados dos pais ou responsáveis, serão acolhidos por famílias previamente selecionadas, avaliadas e cadastradas.

Para participarem, os grupos familiares também passarão por formação sobre os temas de proteção integral, política de atendimento e as especificidades de segurança do programa, com o mínimo de 20 horas/aula. Além disso, serão feitos encontros mensais para a formação continuada, troca de experiências e acompanhamento das famílias, pela equipe técnica do programa.

Uma metodologia de acolhimento deverá ser desenvolvida pela Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, que também fará parte da formação prevista às famílias solidárias.

As regras preveem um esforço conjunto no acompanhamento da família de origem da criança ameaçada de morte, com o objetivo de promover a reintegração familiar. Mas em caso de direcionamento para família solidária, a guarda deverá ser autorizada pela Justiça. O Sistema de Garantia de Direitos também atuará na proteção da criança ou adolescente ameaçada.

As famílias solidárias receberão subsídio financeiro de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, para custear as despesas da criança ou adolescente. O valor será entregue, por meio de depósito, transferência ou ordem bancária ao membro definido no Termo de Guarda e Responsabilidade.

Também será necessário a assinatura de outro termo que garantirá o sigilo das informações de proteção, de identificação do ameaçado e das estratégias de segurança do PPCAAM.

Os recursos para financiar o programa de acolhimento poderão ter origem federais, estaduais, municipais e distrital; ou ainda ser de fundos para financiamento dos direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), por exemplo.

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