Lula vai sancionar lei que prevê pensão para filhos de vítimas de feminicídio

Lula classificou a lei como "muito importante" e destacou que ela vai "garantir que essas crianças possam estudar e se formar, e poder ter o direito de viver cidadania plena"

© Getty

Brasil Justiça 31/10/23 POR Estadao Conteudo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou que vai sancionar a lei que prevê pensão para os filhos de vítimas de feminicídio, nesta terça-feira, 31. "Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima (da violência), precisa pelo menos assumir a responsabilidade de criar as crianças", afirmou Lula, pela manhã, durante a live semanal Conversa com o Presidente. Uma cerimônia está agendada à tarde no Palácio do Planalto para a sanção.

O presidente classificou a lei como "muito importante" e destacou que ela vai "garantir que essas crianças possam estudar e se formar, e poder ter o direito de viver cidadania plena". Ele também disse que o crime de feminicídio tem aumentado, apesar das leis punitivas feitas.

No X, antigo Twitter, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, adiantou, horas antes da live, que o presidente faria a sanção. "Importante lembrar que as mulheres são maioria entre chefes de família no Brasil e que os crimes de feminicídio deixam muitas casas em situações graves de pobreza", escreveu.

A lei, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovada pelo Senado no início de outubro. O texto encaminhado para a sanção presidencial institui uma pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

O benefício, no valor de um salário mínimo, vai ser pago ao conjunto dos filhos e dependentes, mediante solicitação, a partir da data do óbito da mulher, sempre que houver "fundados indícios de materialidade" do crime. Fica vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes.

Caso for verificado durante o processo judicial, com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer), que não houve o crime de feminicídio, o pagamento do benefício cessará imediatamente. O beneficiário, porém, não será obrigado a ressarcir o valor, exceto em caso de má-fé.

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