STF tem maioria contra exigência de separação judicial para divórcio

Fux disse, ao votar, que "casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado"

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Brasil Justiça 08/11/23 POR Folhapress

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (8) contra a necessidade de separação prévia, judicial ou de fato, para o divórcio de casais.

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Com o entendimento, a maior parte do tribunal já entende que é válida uma alteração na Constituição feita pelo Congresso em 2010, que retirou a exigência da separação para que um casal se divorciasse.

Votaram contra essa prévia necessidade o relator, ministro Luiz Fux, e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Há ainda uma divergência entre os ministros, no entanto. Mendonça, Kassio e Moraes entendem que, apesar de não ser uma exigência para o divórcio, a separação judicial não deixa de ser uma possibilidade válida.

Os outros ministros votaram por invalidar as normas sobre a separação judicial, seguindo o voto de Fux.

Ao ler o seu voto, o ministro Luiz Fux defendeu que a regra aprovada no Congresso em 2010 não precisava de regulamentação para ter efetividade e que a alteração na Constituição buscou simplificar o rompimento do vínculo com a eliminação de condicionantes.

Fux disse, ao votar, que "casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado".

Antes da mudança, a previsão da Constituição era de que um divórcio só podia ser efetuado após uma separação judicial de ao menos um ano ou a comprovação de uma separação de fato por mais de dois anos.

O caso que chegou ao Supremo e serviu de parâmetro para o julgamento do tribunal é um recurso a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve um divórcio sem a separação prévia do casal.

O TJ-RJ argumentava que após a alteração na Constituição de 2010, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal.

Um dos cônjuges alegava no recurso ao Supremo que a alteração na constituição não afasta as regras do Código Civil, que prevê a separação judicial.

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