Veja o que muda em remédios, carros e cesta básica com a Reforma Tributária

O texto da Reforma Tributária foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (8)

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Economia Impostos 09/11/23 POR Folhapress

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Reforma Tributária aprovada no Senado simplifica os principais impostos e as contribuições sobre o consumo e, na prática, traz diversas mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.

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O texto aprovado no Senado nesta quarta-feira (8) prevê uma série de produtos ou serviços com tributo zerado ou reduzido. Veja as principais alterações no dia a dia dos brasileiros.CARROS FLEX, ELÉTRICOS, BENEFÍCIOS A TAXISTAS

- Prorrogação de incentivos a montadoras do Nordeste, Norte e Centro-Oeste- O benefício valerá para veículos elétricos, híbridos que utilizem etanol e carros flex (movidos a etanol ou gasolina)- Isenção dos novos tributos na compra de carros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista- Isenção dos novos tributos na compra de carros por taxistas profissionais

REMÉDIOS

- Os medicamentos estão na lista dos que terão tributação menor ou isenção. O governo calcula que, com isso, a carga desses itens fique igual à atual ou pode ser reduzida- Fica autorizada a redução, por lei complementar, de 100% da alíquota total para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual- Também haverá medicamentos com alíquota reduzida, equivalente a 40% da padrãoComposição da cesta básica varia nas UFsExemplos de itens adicionais em cada localAC - Caderno, caneta, lápis escolar e borrachaAL - ColorauAM - Embutidos de carneAP - TapiocaBA - Macarrão, sal de cozinha e fubá de milhoCE - Abóbora, jaca, banha de porco, telha, tijolo, caderno, caneta, lápis, borracha, apontador, lapiseira, antena parabólica, bicicleta e capacete para motoDF - Aves vivas, extrato de tomate e rapaduraES - Alho, sal e fubá de milhoGO - Absorvente, escova de dente, vassoura, queijo minas e rapaduraMA - Escova dental e absorventeMG - Pão de queijo, ovo de codorna, rapadura e queijos produzidos no estadoMS - Banha de porco e mel sul-mato-grossenseMT - Erva-mate e banha de porcoPA - Chocolate em pó e preparações para alimentação infantilPB - Não identificadosPE - Goma de mandioca (tapioca), charque e fubá de milho ou similar para fabricação de cuscuzPI - Banha suína, fava comestível e goma de mandioca (tapioca)PR - Erva-mate, ovo em pó e aveia em flocosRJ - Repelente, protetor solar, absorvente e alguns medicamentosRN - Flocos e fubá de milhoRO - Não identificadosRR - Não identificadosRS - Misturas e pastas para preparação de produtos de padariaSC - Erva-mateSE - Queijo coalho, requeijão e charqueSP - Anticoncepcional, analgésicos, anti-inflamatório e outros medicamentosTO - Sal

Fonte: FGV Direito SP

CESTA BÁSICA NACIONAL

-A reforma prevê alíquota zerada do novo tributo para itens da chamada Cesta Básica Nacional, uma relação mais restrita de itens essenciais consumidos pelas famílias brasileiras- A escolha dos produtos da cesta nacional ainda não é conhecida e deve ser feita por meio de lei complementar- Dadas as discrepâncias regionais, hoje no país há cestas básicas com uma grande diversidade de produtos, como repelente, protetor solar, pão de queijo, erva-mate, vassoura, material escolar, medicamentos, tijolo, capacete para moto e antena parabólica. A reforma prevê que a nova lista "considerará a diversidade regional e cultural da alimentação"- Há ainda a cesta básica estendida, que vai incluir outros produtos alimentícios e de higiene não contemplados pela isenção da cesta nacional. A categoria terá alíquota reduzida, equivalente a 40% do valor cheio

DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO NA COMPRA DO GÁS E NA CONTA DE LUZ

- Famílias de baixa renda terão direito à devolução de parte dos tributos pagos sobre bens e serviços, mecanismo chamado de "cashback"- O texto colocou como obrigatório o cashback na conta de luz e na compra de botijão de gás pelos consumidores mais vulneráveis, mas na prática a política pode contemplar outros itens de consumo- As hipóteses de devolução, os limites e os beneficiários serão definidos no momento de regulamentação da reformaIMPOSTO SOBRE HERANÇAS- A proposta do relator diz que o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda em relação aos salários- O texto autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e nunca votada pelo CongressoCOMO SERÃO AS ALÍQUOTAS DA REFORMAA alíquota padrão deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos preliminares do governo

ATIVIDADES QUE TERÃO ALÍQUOTA REDUZIDA (40% DA PADRÃO)- Serviços de educação- Serviços de saúde- Dispositivos médicos- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência- Medicamentos- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual- Serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura- Insumos agropecuários e aquícolas- Alimentos destinados ao consumo humano- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda- Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional- Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

ATIVIDADES COM ALÍQUOTA INTERMEDIÁRIA (70% DA PADRÃO)

- Profissionais liberais de categorias regulamentadas (como advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros, contadores e outros membros de profissões regulamentadas) que estejam fora do Simples Nacional (cujo limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais)- Essas categorias já são hoje contempladas por regras mais benéficas de cobrança e pagamento de tributos e reclamavam do risco de um forte aumento de carga após a reformaOUTRAS REDUÇÕES AUTORIZADAS EM LEI COMPLEMENTAR

1 - Isenção para transporte coletivo2 - Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos3 - Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS4 - Redução de 100% da alíquota tota- medicamentos e dispositivos médicos (inclusive adquiridos pelo poder público e entidades de assistência social)- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual- produtos hortícolas, frutas e ovos- automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas- atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

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