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O direito já era assegurado em ônibus interestaduais pela Lei do Passe Livre (Lei 8.899, de 1994), regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias. Também entravam os transportes coletivos ferroviários e aquaviários interestaduais. Com o novo projeto de lei, além dessas passagens, também serão garantidas vagas em voos e em ônibus leitos e semi-leitos.
O texto, aprovado em segundo turno de votação da comissão, prevê que se em 90 dias não houver regulamentação da lei, as empresas devem passar a ofertar compulsoriamente dois assentos por veículo em todas as categorias de transporte coletivo (rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo). Para impedir um "vácuo legal", a Lei do Passe Livre só será revogada depois da regulamentação entrar em vigor.
O PL 1.252/2019 é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e recebeu substitutivo do senador Romário (PL-RJ). O texto prevê que, quando não houver mais vagas disponíveis para PCDs, a empresa deverá emitir um documento reconhecendo que não havia assentos disponíveis e apresentar os próximos horários e datas disponíveis para a viagem. As vagas não solicitadas em até 48 horas antes da partida do veículo poderão ser vendidas aos demais passageiros.
O total dos gastos com a nova lei foram estimados pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado em R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025. Os valores, entretanto, não sairão do Orçamento do governo. O texto prevê que a gratuidade será suportada pelas próprias empresas de transporte, uma vez que esses valores são "uma pequena fração de seu faturamento", afirmou Romário.
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