© Valter Campanato/Agência Brasil
A defesa do réu apresentou um habeas corpus ao STF, mas o relator, ministro André Mendonça, negou o pedido. O magistrado decidiu com base em questões processuais e técnicas, sem mencionar as informações sobre as condições de saúde do preso.
Durante a sustentação oral do recebimento da denúncia, em abril, realizada em abril, o advogado Bruno Azevedo de Souza chegou a dizer que "a prisão pode acarretar uma sentença de morte". Na ação, citou um "quadro de vasculite de múltiplos vasos" e "miosite secundária à covid-19" - uma espécie de dano aos músculos como consequência da doença.
"Ele já sofreu graves danos e grandes sequelas em razão da covid-19. Depende da utilização de bastantes medicamentos, que sequer são oferecidos pelo sistema penitenciário. É de extrema importância informar que a médica responsável pelo acompanhamento solicitou exames necessários para assegurar a saúde do agravante, todavia ele não pode comparecer aos exames devido a prisão preventiva. Essas condições podem acarretar em complicações fatais para o paciente. Nesse sentido, é notório que a segregação prisional pode acarretar uma sentença de morte", disse.
Azevedo de Souza disse ainda que seu cliente exercia "seu direito de manifestação de forma pacífica e ordenada, não causando qualquer espécie de prejuízo ou dano ao patrimônio público" e que, poucas horas antes, podia ser encontrado em sua distribuidora trabalhando.
Alegou ainda que Clériston era réu primário e o único provedor para a mulher e as duas filhas. Em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à soltura.
"Não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, especialmente considerando a ausência de risco de interferência na coleta de provas", dizia o parecer. O caso ainda dependia de apreciação do STF, responsável pela condução da ação penal.
Ele passou mal durante banho de sol por volta das 10h desta segunda-feira, 20, no pátio do bloco de recolhimento do presídio. Foi atendido por equipes do Samu e do Corpo de Bombeiros, com protocolo de reanimação cardiorrespiratória, mas não resistiu e, às 10h58, morreu.
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informou o STF da morte no bojo da ação à qual Cleriston respondia por participação no 8 de Janeiro. Ele é acusado de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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