Argentina presa por racismo no Maracanã é solta, mas não pode deixar Brasil

Maria Belen Mateucci foi presa preventivamente por injúria racial

© iStock

Esporte Racismo 27/11/23 POR Folhapress

RIO DE JANEIRO, RJ (UOL-FOLHAPRESS) - A torcedora argentina Maria Belen Mateucci -presa preventivamente por injúria racial em jogo das Eliminatórias no Maracanã -ganhou um alvará de soltura, mas não poderá sair do Brasil enquanto não acontecer o julgamento.

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O caso aconteceu durante a partida entre Brasil e Argentina, no último dia 21, e envolveu Maria Belen Mateucci e uma vendedora ambulante brasileira da empresa que presta serviços de alimentação e bebidas no Maracanã.

A torcedora argentina teria proferido a seguinte frase: "Escuta aqui, pedaço de macaca. É a minha vez!".

Ela foi presa em flagrante, conduzida à delegacia do estádio e o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos converteu a pena em prisão preventiva na audiência de custódia.

Maria Belen estava detida no Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, bairro na Zona Norte do Rio de Janeiro.

O Juizado Especial Criminal expediu um alvará de soltura na última sexta-feira (24) alegando que "não mais se encontram presentes os requisitos para manutenção da prisão cautelar da investigada". A decisão foi do juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti.

O despacho também ressalta a proibição da argentina de sair do Brasil: "Por outro lado, mostra-se necessário o estabelecimento da medida cautelar de proibição de saída do país até que o presente feito tenha solução, a fim de se resguardar a aplicação da lei penal, especialmente em se tratando de pessoa residente em outro país".

ARGENTINA PODERÁ VOLTAR AO SEU PAÍS ANTES SE TOPAR ACORDO

O Ministério Público ofereceu à torcedora o "Acordo de Não Persecução Penal", onde ela confessa o crime e não cumpre pena, tendo como contrapartida a ficha "suja", onde não poderá cometer nenhum outro tipo de crime durante cinco anos, caso contrário será presa.

Se não optar por este acordo, Maria Belen Mateucci deverá passar o Natal e o Réveillon no Brasil em virtude dos trâmites burocráticos judiciais e a proximidade do recesso judiciário, que vai de 20 de dezembro à 20 de janeiro.

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