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A iniciativa trata da experimentação, fiscalização, comercialização, produção, importação e exportação, pesquisa, embalagens e destinação final desses produtos. Uma das principais modificações é a concentração no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) sobre a liberação destes produtos. Porém, o texto mantém o poder de veto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), caso considere inapropriado.
A Lei de Agrotóxicos que está em vigor será quase totalmente revogada, restarão apenas alguns dispositivos. Segundo o relator, a iniciativa responde a uma necessidade de atualização da legislação. "O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos", disse.
Com a nova legislação, para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso haverá a imposição de um prazo máximo para inclusão e alteração de registro que vai variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.
Já se tratando de produtos novos, serão exigido 24 meses, mas quando forem destinados à pesquisa e a experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário, devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.
No que diz respeito à fiscalização e à análise dos produtos para uso agropecuário, o PL centraliza as decisões no Ministério da Agricultura. Caberá a esta pasta aplicar penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.
Atualmente, três ministérios tomam a decisão: a pasta da Agricultura; do Meio Ambiente, por meio do Ibama; e do Ministério da Saúde, representado pela Anvisa. Esta modificação simplificará e acelerará os processos de aprovação dos agrotóxicos, que chegam a durar até oito anos atualmente.
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