Caso Ana Hickmann: divórcio deve seguir na Vara de Violência Doméstica, diz promotora

Ana Hickmann registrou boletim de ocorrência no último dia 11 na Delegacia de Polícia de Itu, interior de São Paulo, onde acusou o marido de agressão

© Instagram_ahickmann

Fama Justiça 01/12/23 POR Estadao Conteudo

Após a Justiça redistribuir o pedido de tramitação do divórcio da apresentadora Ana Hickmann e do empresário Alexandre Corrêa, indicando a 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar, o Instituto Pró-Vítima defende que a decisão seja revista pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, 'a fim de garantir o pleno cumprimento da lei Maria da Penha'.

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Segundo a presidente da entidade, promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, o andamento da ação de divórcio litigioso agora pela Vara da Família conflita com o artigo 14-A da Maria da Penha, que garante à vítima a opção de propor o divórcio ou a dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

"O Pró-Vítima defende a aplicação na íntegra da legislação em vigor. Entendo que esta negativa à Ana Hickmann é um descumprimento da Lei Maria da Penha. O despacho, inclusive, abarca possível violência patrimonial, que deve ser avaliada pelo juiz dos fatos", argumenta a promotora.

Ana Hickmann registrou boletim de ocorrência no último dia 11 na Delegacia de Polícia de Itu, interior de São Paulo. Ela acusou o marido de agressão. Alexandre Corrêa a teria empurrado contra a parede e ameaçado lhe dar cabeçadas. A apresentadora teve de procurar ajuda médica por causa de lesão no braço.

A violência teria ocorrido na presença do filho do casal, de 9 anos.

Alexandre Corrêa nega a agressão.

Segundo Celeste Leite dos Santos, do Pró-Vítima, há quase duas décadas, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência para julgar todas as situações relacionadas ao crime eventualmente praticado e seus desdobramentos:

"Reitero que essa decisão no caso Ana Hickmann, é um retrocesso ao cumprimento deste instrumento jurídico tão valioso para todas as mulheres brasileiras", protesta.

A presidente do Instituto Pró-Vítima explica que o divórcio põe fim aos deveres conjugais entre as partes e não depende da análise de culpa.

Nessa linha, não haveria prejuízo a Ana nem a Correa a imediata decretação do divórcio, diz a promotora. "Nesta esteira de análise, penso que a Vara de Família e Sucessões poderia resolver a questão da partilha, auxiliando no esclarecimento de eventual violência patrimonial."

Em seu despacho, o magistrado responsável por julgar o processo de divórcio de Ana Hickmann justificou a mudança no rito por questões de ‘alta complexidade’ e por falta de estrutura.

Celeste esclarece que, agora, caberá à defesa da apresentadora recorrer da decisão, na tentativa que o processo não siga na Vara da Família, mas, sim, na Vara de Violência Doméstica, segundo a Lei Maria da Penha.

"No despacho, o juiz do caso também citou eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal, o qual estaria fora da competência da Vara de Violência Doméstica. Discordo veemente. Entendo que a lei Maria da Penha prevê questões criminais e cíveis decorrentes, as quais o próprio juiz do fato pode se responsabilizar numa única decisão."

Celeste avalia o episódio e suas implicações jurídicas como um caminho de possível revitimização para Ana Hickmann. "O ideal seria um só juiz decidindo sobre todos os fatos. Este desmembramento é terrível para a vítima, que tem de ficar relembrando e recontando a mesma história para várias pessoas e em diversos locais."

A promotora assinala. "Ainda que não haja designação de audiência de instrução e julgamento, o processo gera ansiedade e expectativa na vítima. Espero que o Supremo Tribunal assuma a questão em casos semelhantes e coloque um ponto final nisso, em proteção e atenção à vítima."

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