Relator da comissão do impeachment desconstrói defesa do governo

“O crime de responsabilidade ocorreu no momento da ação. O Executivo não estava autorizado a abrir os créditos, movimentar e suplementar dotações. Enquanto a meta estivesse comprometida, os créditos não poderiam ser abertos”

© Agência Brasil

Política Jovair Arantes 11/04/16 POR Notícias Ao Minuto

Jovair Arantes e José Eduardo Cardozo discursaram na sessão da comissão do impeachment desta segunda-feira (11). O relator apresentou as razões para que o processo de afastamento de Dilma Rousseff seja admitido pela Câmara dos Deputados, porém o advogado-geral da União não gostou e rebateu, segundo informações da Veja. 

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“Nem Constituição nem lei 1.079/1950 preveem parecer prévio de Tribunal de Contas da União, Congresso ou qualquer órgão público” para enquadramento do crime de responsabilidade presidencial, disse o relator.  

E continua, em relação as "pedaladas fiscais": “o crime de responsabilidade ocorreu no momento da ação. O Executivo não estava autorizado a abrir os créditos, movimentar e suplementar dotações. Enquanto a meta estivesse comprometida, os créditos não poderiam ser abertos.” 

“Há indícios da má-fé e da conduta omissiva ou comissiva, mas, invariavelmente intencional da presidente da República”, que ainda “usurpou” funções do Legislativo, prossegue Jovair.  

O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) afirmou na sequência: “Dolo está no fato de esconder um rombo orçamentário para se reeleger”. 

“Ninguém mais confia nesse governo. É um governo arrogante, autoritário, que não aceita opiniões divergentes”, declara o relator e é aplaudido pelos deputados da Casa. 

Cardozo diz que “o processo é nulo”. Para o advogado-geral, Jovair Arantes usa opinião de alguns juristas para reforçar sua vontade de afastar Dilma. "O relatório é um atestado histórico de que a presidente não cometeu crime de responsabilidade", afirma ele. 

Após ter sua argumentação desconstruída pelo relator, Cardozo se recusa a repisar defesa e foca em questões processuais para anular processo.

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