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"As normas impugnadas afetam empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas, não apenas atividades ligadas aos representados das autoras desta ação, vinculados a produção de calçados e couro em geral", afirmou a ministra no despacho. Dessa forma, a ação não será levada ao plenário da Corte.
Cármen ressalta, ainda, que uma eventual ofensa do programa da Receita Federal à normas constitucionais seria "reflexa" e que a ação não demonstra descumprimento direto da Constituição.
As entidades argumentaram que a Fazenda não tem competência para alterar a alíquota do imposto e que a medida fere a isonomia tributária. Afirmaram, ainda, que a exceção prevista para as remessas internacionais entre pessoas físicas que não excedam US$ 50 tem gerado "ostensiva e generalizada fraude tributária".
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