Publicada no 'Diário Oficial da União' a Emenda Constitucional da reforma tributária

A reforma tributária promulgada na quarta-feira é a maior desde a ditadura militar e faz mudanças na tributação sobre o consumo no País

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Economia Impostos 21/12/23 POR Estadao Conteudo

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21, publica a Emenda Constitucional 132, que insere na Constituição do Brasil as alterações no Sistema Tributário Nacional aprovadas neste ano e promulgadas na quarta-feira, 20, pelo Congresso Nacional em solenidade que contou com a presença de muitas autoridades. Além dos presidentes do Congresso e Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, pela ordem, prestigiaram o evento o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e o ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet.

A reforma tributária promulgada na quarta-feira é a maior desde a ditadura militar e faz mudanças na tributação sobre o consumo no País.

O texto foi aprovado na última sexta-feira, 15, depois de mais de 30 anos de debate.

O desafio agora será a regulamentação por meio de leis complementares, que serão enviadas pelo governo ao Poder Legislativo em 2024.

As novas regras criam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de tributos federais, como o PIS e a Cofins.

A proposta também estabelece um Imposto Seletivo que compensará o fim do IPI e servirá para desestimular o uso de produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.

O princípio da reforma é deslocar a cobrança do imposto da origem, onde a mercadoria é produzida, para o destino, onde é consumida.

O governo terá um prazo de 180 dias para elaborar os projetos que serão enviados ao Congresso para regulamentar as novas regras de tributação do consumo.

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