Investidor terá mais flexibilidade para escolher tributação da previdência complementar

A legislação foi publicada no Diário Oficial de União desta quinta-feira (11).

© Shutterstock

Economia ECONOMIA-INVESTIMENTOS 13/01/24 POR Folhapress

ANA PAULA BRANCOSÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva dá aos participantes e assistidos de planos de previdência complementar mais autonomia para decidirem sobre o regime de tributação do investimento. A legislação foi publicada no Diário Oficial de União desta quinta-feira (11).

PUB

A tributação da previdência complementar pode ser de forma regressiva ou progressiva. Até então, a escolha entre os regimes deveria ser feita no momento da adesão ao plano.

Agora, os investidores ou seus beneficiários podem decidir o tipo de tributação não só na hora de contratar o plano, mas também no primeiro resgate ou no primeiro resgate dos valores acumulados.

Pela tabela regressiva, a alíquota começa em 35% nos primeiros dois anos e vai decrescendo até chegar a dez anos de aplicação, quando a taxa é fixada em 10%.

Já o regime progressivo segue a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, com alíquotas de 0% a 27,5%, a depender do valor que será resgatado.

Os investidores que já fizeram a escolha "poderão exercer novamente a opção pelo regime de tributação anterior à referida lei até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate feita após a publicação desta lei", afirma o texto sancionado por Lula.

A nova regra vale para planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

"A possibilidade de escolha no momento adequado proporciona aos beneficiários uma oportunidade única de adaptar a tributação às suas necessidades e realidades financeiras específicas", afirma Renato Munduruca, do escritório RVM Law."Imagine um trabalhador que ingressou em um plano de previdência complementar aos 30 anos de idade. Na época da adesão, ele optou pelo regime progressivo, visando um investimento de curto prazo. Porém, somente agora, aos 55 anos, ele está considerando se aposentar e realizar o resgate do seu plano de previdência complementar. Com a nova lei, ele pode deixar de pagar uma alíquota de 27,5% e passar a pagar uma alíquota de 10% ao optar pelo regime regressivo", exemplifica Munduruca.

Para André Mendes Moreira, professor de direito tributário da USP e sócio de Sacha Calmon-Misabel Derzi Advogados, a alternativa dada ao investidor de modificar o regime de tributação do seu plano de previdência, seja ele um PGBL, seja um VGBL, é um grande avanço que certamente vai estimular essa modalidade de investimento.

Leia Também: Seguro-desemprego tem novo valor para 2024; confira

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

politica Investigação Há 14 Horas

PF põe Bolsonaro como líder de organização e vê viagem aos EUA como parte de plano, diz TV

fama Beto Barbosa Há 10 Horas

Beto Barbosa é criticado por ter se casado com adolescente de 15 anos

fama Harry e Meghan Markle Há 14 Horas

Harry e Meghan Markle deram início ao divórcio? O que se sabe até agora

brasil Goiás Há 15 Horas

Piloto de avião que caiu em Goiás mandou vídeo dentro de aeronave

fama Viralizou Há 15 Horas

Rafa Vitti cita segredo sexual de Tatá na frente do pai da apresentadora

fama Ron Ely Há 16 Horas

Revelada causa da morte de Ron Ely, ator de 'Tarzan'

fama Vídeo Há 14 Horas

DiCaprio é acusado de 'comportamento desrespeitoso' em hotel

fama Redes Sociais Há 9 Horas

Jojo Todynho vira garota-propaganda da Havan, que ironiza 'cancelamento'

lifestyle Culinária de luxo Há 14 Horas

As comidas mais caras do mundo: Você já provou alguma?

economia Banco do Brasil Há 16 Horas

Banco do Brasil: Clientes aplicaram R$ 4,7 mi no Tesouro via WhatsApp desde lançamento