Nunes Marques pede vista e suspende caso bilionário contra União em venda de pinheiros

O caso envolve contrato de compra e venda de pinheiros, em 1951

© <hryyu

Economia Justiça 20/02/24 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e suspendeu, nesta terça-feira (20), o julgamento de uma ação bilionária contra a União. O caso envolve contrato de compra e venda de pinheiros, em 1951.

PUB

Trata-se uma licitação vencida pela Companhia de Madeiras do Alto Paraná S.A. para a compra de 300 mil pinheiros que faziam parte de bens de empresas incorporadas pela União em 1940.

A companhia porém, não recebeu dois terços das árvores que constavam no contrato.

No recurso, agora paralisado por Nunes Marques, a União pede o prosseguimento do caso no STF para anular sentença do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que impôs indenização de aproximadamente R$ 1 bilhão por não cumprir o contrato de compra e venda dos pinheiros.

No caso de mais de 70 anos atrás, os bens eram administrados pela SEIPN (Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional), autarquia que depois passou a ser incorporada como órgão da União.

O julgamento no STF começou no dia 9 de fevereiro e tinha prazo para terminar nesta terça-feira. O recurso está empatado na corte, com 5 votos em favor da União e 5 contra.

A sessão foi iniciada em plenário virtual. Nele, os ministros depositam os votos, sem a necessidade de debate. Agora, o prazo para o processo voltar à pauta do plenário do Supremo é de até 90 dias corridos.

A relatoria do caso é da ex-presidente e ministra aposentada Rosa Weber, que decidiu monocraticamente em 2022 negar seguimento nos recursos interpostos pela União, argumentando que, para acatar os argumentos da defesa, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos sobre os valores cobrados, o que não é cabível em recurso.

A partir de um novo recurso, então, o caso foi parar no plenário do STF.

O ministro Dias Toffoli, que também pediu vista, divergiu de Rosa Weber em favor da União sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Edson Facchin.

Já Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux seguiram a decisão de Weber.

HISTÓRICO DO CASO

A Companhia de Madeiras do Alto Paraná tinha sede em Buenos Aires, na Argentina, mas era autorizada a funcionar no Brasil graças a um decreto de 1907. A empresa, porém, tinha prazo para permanecer no país, que era até 1956.

Em 1951, a companhia firmou contrato com a SEIPN para a compra de 300 mil pinheiros. O preço total de venda na época foi de Cr$ 24.000.000,00, ou Cr$ 80,00 cada unidade.

A empresa alega que recebeu apenas 43 mil pinheiros. Após recorrer na Justiça do Rio de Janeiro, contudo, chegou a ser favorecida com mais 57 mil árvores, completando, assim, 100 mil.

Com base em uma perícia feita sobre os valores da época e a correção monetária para a atualidade, o TRF-4, então, condenou a Fazenda Pública a pagar cerca de R$ 1 bilhão decorrentes dos 200 mil pinheiros que faltaram ser entregues, em ação movida pelos herdeiros de um dos sócios da companhia, Alberto Dalcanale.

Ao longo do processo, a União chegou a questionar o valor dos pinheiros, mas sem êxito. A AGU (Advocacia-Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal) argumentam que já foram pagos dois precatórios, o primeiro em 24 de agosto de 1990, no montante de Cr$ 64.024.485,07, e o segundo em 19 de maio de 1992, no valor de Cr$ 8.186.991.889,14.

Além de questionarem o valor exorbitante que ainda falta para pagar, argumentando que a "decisão judicial definitiva se baseou em perícia com erros materiais 'crassos'", a AGU e o MPF chegaram a pedir a anulação da decisão do TRF-4 sustentando que não há relação jurídica entre os requerentes dos pinheiros.

Acontece que o contrato foi firmado entre a Companhia de Madeiras do Alto Paraná e a SEIPN, mas a empresa deixou de existir legalmente no Brasil em 1956, sendo liquidada naquele ano. No processo consta que o conselho da dona da subsidiária brasileira, na Argentina, aprovou a prorrogação de sua permanência no Brasil, algo que, segundo a AGU e o MPF, não foi reconhecido pelas autoridades brasileiras.

Mas em 1970 a companhia alegou que pagou ao Banco do Brasil o valor de NCR$ 19.621,67, referente a um empréstimo que o banco deveria receber no âmbito do contrato de venda dos pinheiros.

"Ora, acreditar que o Banco do Brasil, sociedade anônima de economia mista, iria abrir conta corrente para a filial ou estabelecimento no Brasil de uma companhia estrangeira cujo prazo de duração já tinha expirado há muito é o mesmo que acreditar em histórias da carochinha", chegou a dizer a defesa da União no processo.

Em 1973, a dona da Companhia de Madeiras do Alto Paraná, na Argentina, declarou falência e foi liquidada, com a alegação de que a maior parte de seus bens estavam no Brasil, mas não conseguia regularizar a situação aqui por não ter recebido autorização para seguir com a atividade no país.

Nesse mesmo ano, a empresa entrou com uma ação contra a SEIPN para obter parte dos pinheiros. O presidente da comissão liquidadora, então, deu procuração para que Alberto Dalcanale, sócio no Brasil, recebesse o pagamento.

Após o falecimento de Dalcanale, seus herdeiros entraram na Justiça para receber o valor. Mas a AGU e o MPF alegaram que eles não têm legitimidade para receber o pagamento, questionando a procuração no nome de Alberto Dalcanale.

O caso foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Após idas e vindas, o tribunal reconheceu que, mesmo sendo antigo, o assunto não deve ser ignorando e enviou ao STF a análise dos argumentos da defesa da União.

'VALOR DA INDENIZAÇÃO VIOLA REGRA CONSTITUCIONAL'

Hoje o principal argumento da AGU é que o valor da indenização deveria ser discutido no STF, "já que o laudo técnico que fundamentou a decisão judicial inicial violou a regra constitucional de que todas as decisões devem ser legitimamente fundamentadas ao apontar um valor exorbitante para a indenização".

Segundo a AGU, o laudo técnico considerou que todos os pinheiros da região vendidos à Companhia de Madeiras do Alto Paraná tinham o mesmo porte e largura, sendo de padrão máximo. Isso resultou, argumenta a AGU, em uma avaliação das árvores em valores superiores ao de mercado.

A Advocacia-Geral da União diz ainda que a questão ultrapassa os interesses das partes e envolve temas relevantes do ponto de vista econômico, político, social e jurídico.

"Os erros do laudo ferem princípios constitucionais, como da justa indenização, da moralidade e razoabilidade, além de gerar prejuízos indevidos aos cofres públicos", diz a AGU.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

brasil Rio Grande do Sul Há 16 Horas

Avião cai em Gramado; governador diz que não há sobreviventes

mundo EUA Há 19 Horas

Professora que engravidou de aluno de 12 anos é condenada

fama GUSTTAVO-LIMA Há 22 Horas

Gusttavo Lima é hospitalizado, cancela show no festival Villa Mix e fãs se revoltam

fama WILLIAM-BONNER Há 19 Horas

William Bonner quebra o braço e fica de fora do Jornal Nacional no fim do ano

brasil BR-116 Há 20 Horas

Acidente com ônibus, carreta e carro deixa 38 mortos em Minas Gerais

fama Pedro Leonardo Há 20 Horas

Por onde anda Pedro, filho do cantor Leonardo

lifestyle Smartphone Há 20 Horas

Problemas de saúde que estão sendo causados pelo uso do celular

esporte FUTEBOL-RIVER PLATE Há 19 Horas

Quatro jogadoras do River Plate são presas em flagrante por racismo

fama Vanessa Carvalho Há 20 Horas

Influenciadora se pronuncia após ser acusada de trair marido tetraplégico

mundo Síria Há 21 Horas

'Villa' luxuosa escondia fábrica da 'cocaína dos pobres' ligada a Assad