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Segundo a Procuradoria, as condenações também determinam a reparação por danos causados à natureza, o que deve levar ao reflorestamento de mais de 73 mil hectares de mata, o equivalente a 68 mil campos de futebol.
O balanço foi divulgado nesta quarta, 21, pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal, que coordena o Amazônia Protege.
A iniciativa tem parceria do Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Universidade Federal de Lavras (UFLA).
De acordo com o MPF, a atuação dos procuradores do Amazônia Protege, que se prepara para ingressar em sua quarta fase, já resultou em 656 sentenças judiciais favoráveis às ações da Procuradoria.
Os alvos dos processos são responsáveis pela retirada irregular de vegetação em áreas superiores a 60 hectares, registradas pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes/Inpe) entre agosto de 2015 e dezembro de 2019.
Do valor total das indenizações determinadas pela Justiça, R$ 220,9 milhões correspondem a danos morais coletivos e R$ 96 milhões a danos materiais decorrentes da remoção da cobertura vegetal.
O montante é destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para financiamento de ações de fiscalização e preservação do meio ambiente.
Das decisões que acataram pedidos do MPF, 138 foram dadas em processos com réus incertos - quando não é possível identificar, na fase pré-processual, o responsável pelo desmatamento.
Essas ações são ajuizadas com o objetivo de embargar áreas devastadas ilegalmente, impedir a grilagem e evitar a regularização fundiária.
A medida também garante a possibilidade de retirada ou destruição de materiais que estejam na área, impedindo a recuperação da floresta.
O Amazônia Protege é abastecido com informações do Inpe, que registra as imagens de satélite das áreas desmatadas. Com base nelas, a Procuradoria emite laudos constatando o desmatamento ilegal e cruza as informações com bancos de dados públicos, para identificar os responsáveis pelo dano ambiental. Após esse mapeamento, são abertos inquéritos civis e apresentadas, à Justiça, ações civis públicas para responsabilizar os autores dos crimes contra a floresta.
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