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A Ilha é um território sob concessão da Marinha, que serve como ponto de orientação de navegação para as embarcações que adentram ao Porto de Santos. De acordo com a Procuradoria Militar, o tenente e o marinheiro, que estavam em serviço no rádio-farol Moela (sinal náutico sob responsabilidade direta da Capitania dos Portos de São Paulo) receberam a visita não autorizada das mulheres. Eles teriam convidado e mantido relações sexuais com elas entre os dias 12 e 13 de novembro de 2020.
A 2ª Auditoria Militar de São Paulo condenou os militares: o tenente à sete meses e seis dias de detenção; e o marinheiro à pena de seis meses de detenção, em regime inicial aberto. No entanto, foi concedido a ambos o benefício da suspensão condicional de pena, por dois anos. A defesa então recorreu ao STM.
O advogado do tenente alegou a inexistência do crime, sustentando que não teria havido a realização de ato libidinoso por parte do réu. Também contestou a quebra de cadeia de custódia de provas. Em nome do marinheiro, a Defensoria Pública da União, também contestou a integridade das evidências do processo. O advogado público ainda destacou que a versão de seu cliente era a de que ele teria convidado a mulher para um churrasco.
Ao analisar o caso, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes destacou o farto arcabouço probatório do processo, que em sua avaliação, não apresenta mácula de ilegalidade. Na avaliação do relator, apesar de algumas inconsistências acerca de questões circunstanciais, a prova oral colhida em juízo é coerente, coesa e apta a comprovar a imputação contida na denúncia.
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