1ª Turma do STF nega pedido da Bayer para prorrogar patente

Os ministros deram vitória ao laboratório brasileiro EMS, que disputa o direito pela produção de um anticoagulante

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Brasil Justiça 15/03/24 POR Estadao Conteudo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido da farmacêutica Bayer para modular a decisão que limitou o prazo de patentes de medicamentos a 20 anos. Com isso, os ministros deram vitória ao laboratório brasileiro EMS, que disputa o direito pela produção de um anticoagulante. A ação não é vinculante a outros processos, mas pode servir de precedente para casos similares.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual, começou na última sexta-feira, 8, e vai até às 23h59 desta sexta-feira, 15. Os cinco ministros do colegiado já votaram.

Em maio de 2021, no julgamento da ADI 5529, o Supremo declarou inconstitucional a regra que permitia a prorrogação dos prazos de patentes em caso de demora na análise do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A Corte decidiu que, no caso de produtos farmacêuticos, a decisão teria efeitos retroativos. Portanto, a partir do julgamento, patentes de medicamentos que já haviam ultrapassado o prazo de 20 anos perderam validade.

A EMS iniciou a produção da versão genérica do anticoagulante rivaroxabana em abril de 2021 - ou seja, antes da decisão do Supremo, mas depois de o ministro Dias Toffoli proferir decisão liminar suspendendo a prorrogação do prazo de patentes.

Pelo critério fixado em maio de 2021 pelo Supremo, a patente da farmacêutica Bayer sobre a substância estava expirada desde dezembro de 2020.

A EMS havia sido condenada por um tribunal de primeira instância a destruir os lotes produzidos antes da decisão do STF e a indenizar a Bayer por violação de patente. A EMS, então, acionou o Supremo por meio de reclamação pedindo a derrubada dessa decisão. Em outubro de 2023, o ministro Luiz Fux, relator do caso, proferiu liminar acolhendo o pedido do laboratório nacional.

A Bayer entrou com recurso pedindo a reconsideração da decisão de Fux, e por isso a ação foi levada para análise colegiada da 1ª Turma. Fux foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Na petição ao STF, o EMS argumentou que a importação e a manipulação de matéria-prima para a produção da substância no período que vai do fim do prazo de 20 anos da patente, ou seja, de 11 de dezembro de 2020, até a publicação da ata de julgamento no Supremo, em 13 de maio de 2021, não pode embasar qualquer condenação.

Os advogados do laboratório alegam que o uso do medicamento com patente expirada configura o "reconhecimento de uso lícito de invenção que havia caído em domínio público".

A Bayer, por sua vez, diz que não busca a prorrogação da patente. "O ponto central da discussão é que a decisão reclamada se limitou a resguardar os efeitos concretos produzidos pela patente até o julgamento da ADI 5529", afirmou a defesa da empresa em junho.

Em nota, a Bayer disse que "investe cerca de 15% de seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento de novos medicamentos, sendo que o tempo médio para a concessão de uma patente na área farmacêutica em 2018 e 2021, por exemplo, foi de aproximadamente 10 e 13 anos".

Esta não é a primeira reclamação de farmacêuticas estrangeiras que chega ao Supremo. Em dois casos, a Corte já havia dado razão ao argumento dos laboratórios nacionais. Os ministros entenderam que a Justiça não está autorizada a prorrogar patentes.

Segundo um levantamento realizado pelo Grupo Farma Brasil, uma associação que representa os principais laboratórios nacionais, atualmente existem pelo menos 47 processos judiciais movidos por empresas farmacêuticas estrangeiras que buscam a extensão de patentes após a decisão proferida pelo Supremo.

Um estudo de maio deste ano feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a pedido da Farma Brasil, estimou que o orçamento do SUS pode ficar até R$ 1 bilhão mais caro e os remédios teriam aumento de até 60% se essas patentes forem estendidas. O estudo considera apenas as 39 ações judiciais de laboratórios que tramitavam na época.

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