Prefeitura de BH indenizará família de agente de saúde que morreu de covid

Em fevereiro de 2021, a agente de saúde contraiu Covid-19. Morreu em decorrência da doença 16 dias depois. Tinha 42 anos de idade, deixou o marido e dois filhos, um deles de seis anos de idade.

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Brasil PREFEITURA-BH 17/03/24 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A prefeitura de Belo Horizonte terá de indenizar em R$ 750 mil e pagar pensão até 2058 a uma família de uma agente de saúde que morreu de Covid, em 2021. Ao UOL, a prefeitura informou que ingressou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

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Em fevereiro de 2021, a agente de saúde contraiu Covid-19. Morreu em decorrência da doença 16 dias depois. Tinha 42 anos de idade, deixou o marido e dois filhos, um deles de seis anos de idade.

A mulher fazia parte de um grupo de risco, por ser diabética, mas não foi afastada do trabalho. O juiz que julgou o caso entendeu que o município foi negligente na adoção das normas de segurança e medicina do trabalho.

O município foi condenado a pagar R$ 250 mil de danos morais para cada um dos filhos e para o viúvo. O valor total é de R$ 750 mil.

Também foi condenado a pagar uma indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, no valor de R$ 1.475. Ficou entendido que a mulher era a responsável pelo sustento da casa, conforme diz a decisão.

Em defesa, o município alegou que era impossível afirmar que a doença tenha sido contraída durante a realização de suas atividades de agente comunitária de saúde. Além disso, Belo Horizonte argumentou que não houve culpa ou negligência de sua parte, porque todas as medidas e cuidados foram adotadas para evitar a contaminação e a disseminação da covid durante o contrato de trabalho.

Para o juiz, não houve dúvida de que a mulher atuava de forma direta no enfrentamento do coronavírus e no atendimento de pacientes acometidos por Covid. O fato, além de demonstrado por documentos apresentados no processo, foi confirmado pelo próprio município, que informou que a manutenção de agentes comunitários de saúde no exercício de suas funções era necessária.

O magistrado também pontuou que o filho caçula da mulher crescerá sem a mãe. "Terá que prosseguir com sua vida levano de sua mãe apenas as poucas lembranças dela quando viva, tendo em vista a sua tenra idade".

"Tal situação acarreta dor, saudade, indignação, sentimento de impotência, sofrimento e transtornos de toda a ordem aos autores, pois formam o núcleo familiar básico que, de forma natural, desenvolve uma relação de intimidade especial entre os seus componentes. Tais sentimentos negativos são deduzidos de forma clarividente do fato de ser paradoxal que uma trabalhadora que sai de casa para 'ganhar a vida' com o seu labor acaba por perdê-la em decorrência do exercício de suas funções.", disse Walace Heleno Miranda de Alvarenga, juiz do caso

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