Empréstimo consignado para aposentados: O que acontece após a morte?

O crédito consignado é oferecido a beneficiários com aposentadoria ou pensão depositada em conta-corrente

© Agência Brasil

Economia INSS 01/04/24 POR Notícias ao Minuto

No entanto, muitos indivíduos que optam por esse tipo de empréstimo desconhecem o que acontece com as parcelas devidas em caso de falecimento do beneficiário. Embora tanto o INSS quanto a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmem que a dívida é suspensa após o óbito, na prática isso nem sempre ocorre. O crédito consignado é oferecido a beneficiários com aposentadoria ou pensão depositada em conta-corrente. Como o valor é descontado diretamente do benefício, torna-se uma opção de empréstimo acessível, com taxas de juros atualmente em 1,72% ao mês.

PUB

Uma decisão recente da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu que a dívida de empréstimo consignado permanece, mesmo após o falecimento do devedor. O relator, juiz federal Pablo Baldivieso, argumentou que o contrato de empréstimo não incluía um seguro para cobrir o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida em caso de morte. Portanto, o óbito do contratante não exonera a obrigação do empréstimo, e a herança é responsável pela dívida, dentro de seus limites.

O magistrado votou pela manutenção da sentença, ratificando que a morte do devedor não cancela a obrigação do empréstimo. Assim, o espólio ou os herdeiros devem arcar com a dívida dentro dos limites da herança. Embora os herdeiros não sejam obrigados a pagar com recursos próprios, os bens deixados pela pessoa falecida devem ser utilizados para liquidar o saldo devedor.

A Caixa Econômica Federal esclarece que, no caso de falecimento do contratante de operações de crédito consignado, a família pode verificar se há cobertura securitária, como o seguro prestamista, e acionar a seguradora para cobrir parte ou totalidade do empréstimo, dependendo das condições do seguro. Caso haja saldo devedor remanescente ou a família não tenha cobertura securitária, cabe aos herdeiros quitar a dívida dentro dos limites da herança.

O INSS afirmou que os herdeiros não são obrigados a liquidar o crédito consignado, pois a instituição assume o risco da operação. De acordo com a Febraban, em situações como essas, a dívida é extinta.

Leia Também: Tebet não vê ingerência na Petrobras e na Vale

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

brasil Rio Grande do Sul Há 4 Horas

Avião cai em Gramado; governador diz que não há sobreviventes

mundo EUA Há 7 Horas

Professora que engravidou de aluno de 12 anos é condenada

fama GUSTTAVO-LIMA Há 10 Horas

Gusttavo Lima é hospitalizado, cancela show no festival Villa Mix e fãs se revoltam

brasil BR-116 Há 8 Horas

Acidente com ônibus, carreta e carro deixa 38 mortos em Minas Gerais

fama Vanessa Carvalho Há 8 Horas

Influenciadora se pronuncia após ser acusada de trair marido tetraplégico

fama WILLIAM-BONNER Há 7 Horas

William Bonner quebra o braço e fica de fora do Jornal Nacional no fim do ano

fama Pedro Leonardo Há 9 Horas

Por onde anda Pedro, filho do cantor Leonardo

lifestyle Smartphone Há 8 Horas

Problemas de saúde que estão sendo causados pelo uso do celular

esporte FUTEBOL-RIVER PLATE Há 8 Horas

Quatro jogadoras do River Plate são presas em flagrante por racismo

esporte CBF-DENÚNCIAS Há 10 Horas

Presidente da CBF demite diretor que é amigo de Ronaldo por justa causa