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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei do Paraná que facilita o porte de arme de fogos aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada nesta quarta-feira, 3, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à integridade física. No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a Lei estadual tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.
Zanin explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no Estatuto do Desarmamento, cuja autorização compete à Polícia Federal (PF), órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais. O ministro lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade de atiradores desportivos.
Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia questionado as leis que facilitam acesso a armas de fogo em estados e município. Na ocasião, Lula apresentou 10 ações no STF contra as normais, sendo que a maioria delas envolvia atividade de CACs. Outras buscavam assegurar o porte a categoria profissional específicas, como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agente de segurança socioeducativos.
Assinadas pelo presidente da República e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacaram que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.
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