Queixas sobre rescisões unilaterais de planos de saúde coletivos sobem 99%

Dados apontam que o acumulado nos primeiros três meses do ano já equivalem a 35% das reclamações de todo o ano de 2023

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Brasil Planos de Saúde 19/04/24 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - As queixas de beneficiários sobre rescisões unilaterais de planos coletivos por adesão tiveram alta de 99% no primeiro trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2023. Foram 1.138 contra 571.

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Os dados, compilados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a pedido da Folha de S.Paulo, mostram que o acumulado nos primeiros três meses do ano já equivalem a 35% das reclamações de todo o ano de 2023 -que totalizaram 3.276, número recorde desde 2019.

Em nota, a ANS informou que as queixas têm como base os relatos dos beneficiários, sem o exame de mérito sobre eventual infração da operadora de planos à Lei 9.656/1998 (que rege os planos) ou aos termos contratuais. "A identificação de possíveis condutas infrativas só é feita após a análise individual das demandas", diz.

A agência afirma que possui regras claras para as rescisões, as quais devem estar previstas no contrato assinado com as operadoras. Questionada se há previsão de eventuais mudanças na regulação sobre os cancelamentos unilaterais, a ANS informou que não há nova discussão em relação a isso.

O cenário de alta de queixas contra os planos de saúde também se reflete nos escritórios de advocacia de São Paulo, que registram aumento de clientes ingressando com ações judiciais para tentar reverter esses cancelamentos unilaterais. No escritório Tapai Advogados, por exemplo, o crescimento foi de 74%. No escritório Vilhena Silva, de 183%.

Embora haja previsão na lei dos planos para cancelamentos unilaterais e injustificados de contratos coletivos, muitos juízes têm julgado essas decisões abusivas, com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, especialmente quando se tratam de pessoas idosas e/ou em tratamento, e concedem liminares para que o beneficiário permaneça no plano até julgada a ação.

Segundo a advogada Giselle Tapai, no seu escritório, processos por rescisões unilaterais ultrapassaram as ações por reajustes abusivos, que sempre figuraram como as principais demandas judiciais nesse setor.

"A sensação é que estão fazendo uma limpeza na gaveta, cancelando os contratos de maior risco. Vários planos estão fazendo isso. Não olham para o individual, se a pessoa é muito idosa ou se está com câncer, fazendo quimioterapia, hemodiálise", diz a advogada.

Desde 2022, há um entendimento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que pessoas doentes, que estão em tratamento necessário para resguardar suas vidas ou a sua saúde, não podem ter o plano cancelado.

De acordo com a ANS, é lícita a rescisão unilateral, por parte da operadora, do contrato coletivo com beneficiários em tratamento. Mas se existir algum beneficiário ou dependente em internação, a operadora deverá arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar.

"Da mesma maneira, os procedimentos autorizados na vigência do contrato deverão ser cobertos pela operadora, uma vez que foram solicitadas quando o vínculo do beneficiário com o plano ainda estava ativo."

Em qualquer dos casos, reforça a agência, seja por exclusão pontual ou por rescisão/cancelamento de contrato, os beneficiários devem ser previamente notificados sobre sua exclusão ou sobre a rescisão do contrato, bem como sobre seu direito à portabilidade de carências. A agência disponibiliza uma cartilha sobre o tema neste link.

A operadora que rescindir o contrato de beneficiários, seja de plano coletivo ou individual, em desacordo com a legislação do setor pode ser multada em valores de até R$ 80 mil.

Na última terça (16), a Folha de S.Paulo relatou o caso de Martha Zequetto Treco, 102, que recebeu aviso de cancelamento do seu plano Unimed Nacional. Ela paga uma mensalidade de R$ 9.300. Após a reportagem procurar a operadora, a decisão foi revogada.

No mesmo dia, o filho de Martha, João Trecco Filho, conseguiu uma liminar na Justiça garantindo a permanência da mãe no plano. "Até porque eles podem recuar hoje, e amanhã cancelarem a minha mãe novamente", afirma.

A Unimed Nacional informou que cumpre rigorosamente a legislação e as normas que regem os planos de saúde, e que as rescisões de planos coletivos por adesão estão previstas e regulamentadas pela ANS. A empresa reforça que o contrato de Martha permanece ativo.

Existe um projeto de lei em discussão na Câmara que pretende mudar algumas das regras que regem o mercado dos convênios, entre elas o cancelamento unilateral dos contratos coletivos.

Porém, o deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, já disse que o projeto ainda não será colocado em votação pelo plenário, pois há a necessidade de se discutir melhor o assunto e incluir as operadoras de saúde no debate.

Em notas, as entidades que representam os planos de saúde e as seguradoras de saúde (Abramge e Fenasaúde) informam que a rescisão unilateral de contratos coletivos de planos de saúde é uma possibilidade prevista em contrato e nas regras setoriais definidas pela ANS.

As operadoras de planos de saúde registraram, em 2023, lucro líquido de R$ 2,985 bilhões, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (18) pela ANS.

Esse resultado corresponde a cerca de 1% da receita total acumulada no período, que foi superior a R$ 319 bilhões. A cada R$ 100 de receita, o setor registrou cerca de R$ 1 de lucro ou sobra.

Rescisões por inadimplência terão novas regras

A ANS publicou novas regras sobre rescisões por motivo de inadimplência, em que se aplicam todos os tipos de planos. As mudanças entram em vigor no dia 1º de setembro e preveem novas formas para a comunicação com o consumidor.

As operadoras terão a obrigatoriedade de comprovar a notificação sobre a situação de inadimplência, demonstrando a data da notificação ao consumidor.

Uma das novidades trazidas pela resolução são as formas pelas quais poderão ser feitas as notificações, como email com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

A notificação realizada por SMS ou aplicativo de dispositivos móveis somente será válida se o destinatário responder confirmando a sua ciência. A comunicação por carta ou por meio do preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado, continuarão a ser permitidas.

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