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A decisão abre precedente para que processos da mesma categoria que podem lavar à cassação do mandato de 11 governadores sejam remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados. O entendimento provoca mudança na jurisprudência da Corte, em vigor a 40 anos.
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Os ministros julgaram recurso apresentado pelo Democratas do Piauí contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de compra de votos. Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli e entendeu que a utilização do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) é inconstitucional. No entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Com a decisão, o processo do Democratas do Piauí contra o deputado federal Assis Carvalho não será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), primeira instância da Justiça Eleitoral.
Além de Dias Toffoli, os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio e Henrique Neves votaram a favor do novo entendimento. Os ministros Laurita Vaz, Marco Aurélio e Cármen Lúcia foram a favor da competência do TSE para julgar o processo.
A decisão tomada pelo TSE só vale para o processo envolvendo o deputado, mas poderá afetar as ações que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores, cujos mandatos são questionados por meio do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), considerado inválido no TSE. Desta forma, os governadores não responderiam às acusações no TSE.
O entendimento poderá afetar os seguintes processos de governadores: Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro; Antônio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do Piauí; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; Sebastião Viana (PT), do Acre; André Puccinelli (PMDB), do Mato Grosso do Sul; e Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas.