© PGR pede que STF mantenha foro privilegiado de Flávio Bolsonaro
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou parlamentares bolsonaristas em R$ 30 mil nesta quinta-feira (23) por associarem o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao satanismo.
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Foram penalizados os deputados federais Carla Zambelli (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO) e os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleiton Gontijo de Azevedo, o Cleitinho (Republicanos-MG).
O youtuber Bernardo Küster e o músico Roger Moreira também foram condenados ao pagamento da multa, que deverá ser quitada individualmente.
O tribunal considerou que o grupo promoveu divulgação de propaganda eleitoral negativa contra Lula na campanha das eleições gerais de 2022.
Eles foram acusados de fazer estas associações, após o primeiro turno das eleições, por meio de notícias falsas divulgadas em suas redes sociais.
A ação foi movida pela coligação Brasil da Esperança, que acusava os envolvidos de compartilhar vídeos gravados por um usuário da rede TikTok que se apresenta como satanista. O homem, que tem milhares de seguidores na plataforma, promovia uma falsa declaração de apoio a Lula para vincular sua imagem à do candidato, visando prejudicá-lo.
Segundo a coligação, ao veicular a mensagem, os parlamentares e os demais acusados tinham como meta associar Lula a "toda ideia de maldade", em um pleito marcado pelo envolvimento de pautas religiosas no debate político-eleitoral.
O caso começou a ser analisado no plenário virtual do tribunal, na sessão realizada entre os dias 19 e 25 de abril deste ano.
O relator do caso, ministro Raul Araújo havia votado pela improcedência do pedido em relação à parte dos acusados, mas determinou multa de R$ 25 mil aos parlamentares.
No entanto, o ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou divergência, afirmando que os que compartilharam o vídeo e fizeram comentários também tiveram culpa grave. Ele foi seguido pela maioria dos ministros.
O plenário determinou, ainda, que todos os envolvidos não promovam novas manifestações sobre os mesmos fatos tratados na ação, sob pena de multa de R$ 30 mil por reiteração da conduta.