Lira desengaveta PEC da Anistia a partidos e a coloca na lista de votação desta 3ª

A Câmara chegou a tentar votar a PEC em outubro do ano passado em comissão especial, mas reação contrária barrou a medida

© Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Política Anistia 18/06/24 POR Folhapress

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), incluiu na pauta de votações desta terça-feira (18) a chamada PEC da Anistia, que visa dar o maior perdão da história a irregularidades cometidas por partidos políticos, entre elas o descumprimento das cotas eleitorais para negros e mulheres. A decisão de Lira ocorreu após reunião dele com líderes partidários, em sua residência oficial, em Brasília.

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A Câmara chegou a tentar votar a PEC em outubro do ano passado em comissão especial, mas reação contrária barrou a medida. Como não houve votação na comissão no prazo, o presidente da Câmara pode levar o assunto diretamente para o plenário.

A PEC da Anistia conta com o apoio de praticamente todos os partidos, do PT de Lula ao PL de Jair Bolsonaro, tendo como oposição aberta apenas o esquerdista PSOL e o direitista Novo.

Ela já foi aprovada pela CCJ da Câmara e estava em uma comissão especial. Houve três tentativas de votação na comissão no ano passado, mas divergências em alguns pontos específicos adiaram o desfecho.

Para que uma emenda à Constituição seja aprovada, é necessário o voto de ao menos 60% dos deputados federais e dos senadores, em dois turnos de votação em cada Casa legislativa.

Apesar do amplo apoio na Câmara, a PEC da Anistia não encontrava no ano passado respaldo tão evidente entre os senadores. O fato de Lira ter desengavetado o tema porém, pode indicar uma mudança de cenário já que deputados afirmavam que só voltariam a analisar a proposta caso tivessem segurança de que o Senado não a barraria.

A PEC da Anistia visa isentar os partidos políticos de qualquer irregularidade cometida na aplicação das verbas eleitorais em 2022. Entram nessa conta a destinação de verbas a candidatos pretos e pardos, que deveriam ter recebido valor proporcional -ou seja, 50%- ao investido em postulantes brancos.

O texto estabelece ainda uma redução do valor a ser reservado para candidatos negros para 20% da verba pública, e travas à punição das legendas pela Justiça Eleitoral, como a limitação de bloqueio de verba em 10% do fundo partidário em caso de aplicação de penalidades.

Também há o perdão às agremiações que não tenham cumprido o mínimo de 30% de candidaturas femininas caso a punição do Judiciário envolva a cassação do mandato de mulheres.

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