© Abdias Pinheiro / Secom / TSE
Em deliberação unânime, o colegiado recusou o recurso apresentado pela defesa do prefeito a fim de anular a condenação. Procurado por meio de sua assessoria, José Auricchio Júnior ainda não se manifestou.
No momento da prestação de contas da campanha eleitoral o MP identificou que uma parcela do valor que o prefeito recebeu como doação não continha comprovação de que a doadora, viúva, desempregada e beneficiária do INSS, apresentava condições de ofertar a quantia.
A mulher, que tinha 84 anos na época, doou R$ 293 mil ao prefeito, o que correspondeu a 18,5% do total recursos arrecadados. Ela teve o sigilo fiscal e bancário quebrado durante as investigações.
Na denúncia, o MP argumentou que a Corte Superior já havia estabelecido que o "uso de laranjas para encobrir os verdadeiros doadores de campanha configura inequívoca arrecadação de recursos de origem não identificada a ensejar a perda do diploma".
O relator do processo, ministro Nunes Marques, pontuou que "a expressão captação ilícita abrange tanto a ilegalidade da receita em si quanto o modo de obtenção dos recursos financeiros". Ele ainda coloca como exemplo "o que se convencionou chamar de 'Caixa 2', o fluxo de numerário que, a despeito de financiar de fato os atos de campanha, corre à margem do sistema legal de fiscalização, seja porque deixou de ser contabilizado, seja porque foi falsamente escriturado", conclui.
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