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Entre elas está que permite a atuação dos profissionais estrangeiros a partir do momento em que protocolarem o pedido de registro provisório nos conselhos regionais de Medicina (CRMs).
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Segundo Carvalho, os conselhos têm postergado a concessão dos registros e impedido, dessa forma, que os médicos possam exercer a profissão no Brasil. “Um prazo de dez ou 15 dias tudo bem, mas isso [prazo para concessão de registro] não pode ser uma medida postergatória. Isso é muito sério. Os conselhos não podem ficar postergando o trabalho desses médicos. Isso é desobediência dolosa à lei, a medida provisória é lei”, disse.
O relator também incluiu artigos relacionados a mudanças nos cursos de graduação em medicina no projeto de lei no qual a MP será convertida. Ele obriga que o número de vagas de residência médica deverá ser igual ao número de médicos que se formarem e que seja feito um teste de progressão na graduação, que analisará o desempenho dos cursos e dos estudantes.
Além disso, Carvalho instituiu mudanças no que ele chama de recursos humanos da área da saúde, de modo a melhorar a formação dos médicos, a quantidade de profissionais e a distribuição deles em todo o país. “Introduzimos um sistema de ordenamento de recursos humanos na área da saúde, abrindo um espaço permanente de diálogo com os ministérios da Educação e da Saúde e conselhos que representam as secretarias de Saúde para debater tudo que é tema relacionado a recursos humanos na área da saúde, em todas as profissões”, explicou.
A Medida Provisória do Programa Mais Médicos recebeu ao todo 567 propostas de emendas. Pelo menos 135 foram totalmente rejeitadas pelo relator. A maior parte delas porque aumentava os impactos financeiros da proposta ou que impedia a atuação de médicos estrangeiros no país.
As demais propostas foram parcialmente ou totalmente aceitas, ou foram ainda consideradas prejudicadas por já tratarem de temas de outras emendas. O relatório de Rogério Carvalho ainda precisa ser votado pela comissão antes de seguir para votação nos plenários da Câmara e do Senado. Os autores das emendas rejeitadas ainda podem pedir votação em destaque para tentar aprová-las na comissão ou em plenário.