Homem morre após moto conduzida por adolescente bater contra a dele em SP

O delegado Bruno Marques entendeu que o adolescente foi negligente por conduzir o motociclo sem Carteira Nacional de Habilitação e sem capacete

© Sergio Flores/Getty Images

Brasil São Paulo 30/07/24 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Um homem de 31 anos morreu após a motocicleta em que ele estava bater de frente com uma moto conduzida por um adolescente de 17 anos. O caso ocorreu na tarde de sábado (27) na avenida Padre Gregório Mafra, na Vila Taquari, zona leste de São Paulo.

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O adolescente, que estava na companhia de um passageiro de 14 anos, não possui a Carteira Nacional de Habilitação. O veículo em que eles estavam foi retirado do local antes da chegada da polícia.

Uma câmera de segurança registrou o momento da colisão frontal. No ponto da batida havia pessoas soltando pipa.

Outro vídeo que circula pelas redes sociais mostra os dois adolescentes transitando pela via sem capacetes. Eles filmam o trajeto até o momento da batida.

Yves Júnior Ribeiro Santos estava sozinho na moto, uma Honda CB 300 F. Ele seguia em sentido contrário a da motocicleta ocupada pelos dois adolescentes.

Os feridos foram socorridos pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e pelo Corpo de Bombeiros e levados ao Hospital Santa Marcelina de Itaquera, onde Santos morreu e os adolescentes permaneceram internados.

Ao analisar os vídeos, o delegado Bruno Marques entendeu que o adolescente foi negligente por conduzir o motociclo sem Carteira Nacional de Habilitação e sem capacete. Santos estava utilizava o equipamento de segurança, além de estar com a CNH regular. A polícia levantou a possibilidade de que o adolescente dirigia em alta velocidade.

O delegado solicitou à Vara da Infância e Juventude a internação do adolescente em uma unidade da Fundação Casa assim que ele receber alta hospitalar.

A ocorrência foi registrada como ato infracional análogo a homicídio culposo na direção de veículo automotor e ato infracional análogo a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ambos previstos no Código Brasileiro de Trânsito.

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