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"Se os presentes personalíssimos forem meus, um dos conjuntos eu vou leiloar e doar para a Santa Casa de Juiz de Fora, onde eu fui atendido em 6 de setembro de 2018. Mas estou esperando a palavra final", disse, em entrevista à CNN Brasil na quinta-feira, 8.
O TCU decidiu, na última quarta-feira, 7, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio Cartier, avaliado em R$ 60 mil, que ganhou de presente durante uma viagem à França em 2005. A decisão também firmou uma tese que pode beneficiar Bolsonaro, que foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por participar de um esquema de venda ilegal de joias entregues ao governo brasileiro em viagens oficiais.
Como revelou o Estadão, Bolsonaro omitiu dos órgãos federais a existência das joias recebidas durante o governo dele, de 2019 a 2022.
No início do mês passado, Bolsonaro e outros 11 foram indiciados pela PF por participarem do esquema de venda ilegal das joias. A irregularidade foi revelada pelo Estadão em março do ano passado, quando auxiliares do ex-presidente tentaram entrar no País sem declarar itens preciosos ao Fisco.
Após a repercussão, o TCU obrigou o ex-presidente a devolver os itens, argumentando que as joias não eram "itens personalíssimos", tinham um alto valor comercial e deveriam estar sob o resguardo da União. Com o fim da investigação da PF, a corporação descobriu um esquema ilegal de venda de joias no exterior, e creditou a Bolsonaro os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Se condenado pelos três delitos, o ex-presidente pode pegar de dez a 30 anos de prisão.
Como mostrou o Estadão, há diferenças nos casos de Lula e Bolsonaro, de acordo com especialistas. "O modo como Bolsonaro leva o caso chamou a atenção. No primeiro momento, ele recebe os presentes. Até aí tudo bem. Mas ele deixou de cadastrar alguns e vendeu no exterior usando seus assessores. Quando o caso veio a público e ele percebeu que aquilo poderia ser interpretado de uma maneira criminal, ele desfez a venda para tentar apagar o rastro do mau-proceder. Ou seja, em resumo, ele tentou auferir o lucro de um presente de Estado. Um procedimento no mínimo estranho", explica o professor Rubens Beçak, mestre e doutor em Direito Constitucional da USP.
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