Ministério diz que pode intervir na Aneel para apurar possível 'inércia' da diretoria

O caso envolve o decreto publicado pelo governo com diretrizes gerais para a renovação dos contratos com as distribuidoras

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Economia Energia 23/08/24 POR Estadao Conteudo

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, encaminhou na terça-feira, 20, um ofício direcionado ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Feitosa, pedindo esclarecimento no prazo de cinco dias sobre atraso do órgão regulador na análise de processos do setor elétrico. O ministro cita, no documento obtido pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a possibilidade de "intervir" para apurar os motivos para o retardamento nos prazos.

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Para o MME, a diretoria da Aneel pode ser responsabilizada pela demora na regulamentação. Silveira pede urgência para a conclusão do processo de homologação da nova governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a regulamentação da política de compartilhamento de postes, bem como a publicação das minutas de Contratos de Energia de Reserva (CER) tratados pela Medida Provisória nº 1.232 de 2024 (destinada à Amazonas Energia).

Procurada, a Aneel disse que responderá no prazo solicitado pelo ministro. Internamente, integrantes da agência apontam que parte das atividades regulatórias do órgão foram afetadas pela operação-padrão dos servidores, que fecharam nesta semana um acordo com o governo para reajuste salarial, após meses de negociação.

"A persistência desse estado de coisas impelirá este ministério a intervir, adotando providências para a apurar a situação de alongada inércia da diretoria no enfrentamento de atrasos que lamentavelmente tem caracterizado a atual conjuntura, traduzindo quadro de insustentável gravidade, que prenuncia o comprometimento de políticas públicas e pode, inclusive, implicar responsabilização dessa diretoria", diz o documento.

Outro ponto cobrado pelo ministro no ofício é a oficialização, pela agência, sobre o impacto tarifário percebido pelos consumidores de energia elétrica com a quitação das Contas de Escassez Hídrica e Covid. A Aneel divulgou relatório sobre o tema na segunda-feira, 19.

"Faz-se urgente a adoção de medidas pela diretoria desta agência para superar eventuais dissensos e assegurar a desejável e necessária atuação coordenada e uniforme de seus integrantes, viabilizando, enfim, o indispensável concerto interno", afirma o ministro no ofício.

A cessão do espaço em infraestrutura de distribuição, faixas de ocupação e pontos de fixação dos postes das redes de distribuição foi o estopim para as críticas públicas do ministro Silveira. A Aneel reabriu as discussões e extinguiu o processo anterior sobre o tema, o que na avaliação do MME tende a atrasar a regulamentação.

O caso envolve o decreto publicado pelo governo com diretrizes gerais para a renovação dos contratos com as distribuidoras.

Pelo texto, as concessionárias são obrigadas a ceder a pessoa jurídica distinta (operadoras de telefonia, internet e TV) as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes de distribuição.

Como o processo que foi extinto teve instrução anterior ao decreto, a Aneel entendeu como apropriada a abertura de novo trâmite, passando novamente pelas áreas técnicas. Outra justificativa apresentada é que o diretor-relator, Hélvio Guerra, não está mais no colegiado. A diretora aguarda nova nomeação.

Silveira também alega "crônica omissão" da diretoria e pede que o órgão pare de "expor divergências internas entre diretores", alheias aos processos em pauta da agência.

Diretrizes

Um dia após o envio do ofício, o governo Lula publicou um decreto instituindo a "Estratégia Regula Melhor", no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG).

O texto prevê que o tempo e os recursos investidos no processo regulatório (analisados pelas agências) devem ser alocados conforme "o impacto regulatório estimado e a efetividade das medidas e com foco em soluções que atendam às demandas da sociedade".

Essas e outras diretrizes são válidas para órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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